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Gabarito: letra B
Art. 37; §1.° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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a)ERRADA - CORREÇÃO: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
b) CORRETA
c)ERRADA - CORREÇÃO:A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
d)ERRADA - CORREÇÃO : investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e)ERRADA - CORREÇÃO:é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Não tenho a ver com isso!!! Mas, está questão para Guarda Municipal, achei meio pesada.
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A PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÁ TER:
caráter educativo, informativo ou de orientação social
caráter educativo, informativo ou de orientação social
caráter educativo, informativo ou de orientação social
caráter educativo, informativo ou de orientação social
caráter educativo, informativo ou de orientação social
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
DICA:
CARGO EM COMISSÃO = PODE SER SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
b) Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
* Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar esse parágrafo: "CEIOS"
"CE" = CARÁTER EDUCATIVO
"I" = INFORMATIVO
"OS" = ORIENTAÇÃO SOCIAL
c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. ("LIMPE")
d) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
e) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Valeu pelos CEIOS --> Carater educativo , informativo , orientação social
O inconsciente nunca vai esquecer desse mnemônico.
Abraços, sucesso!
Comentário abaixo ultra recomendável!
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A) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
B) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos DEVERÁ TER CARÁTER educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
C) Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade,
2. Impessoalidade,
3. Moralidade,
4. Publicidade e
5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)
D) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
GABARITO -> [B]
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Leoniza, a FGV não dosa a dificuldade das provas pelo cargo ou nível. Eles apenas atentam ao conteúdo programático e jogam as questões das mais variadas dificuldades.
Bons Estudos a todos!
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RAPAZ, ELES SÃO MALDOSOS! KKKK
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Quem quiser que fique se baseando apenas no LIMPE kkk
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Não existe concurso público só de títulos. É de provas ou provas e títulos.