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Gabarito: "D".
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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art. 85 do CC... letra D. não é letra é porque estes compreende os bens divisiveis.
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Gabarito: D - já anotado pelo colega Lauro.
Bens consumíveis são os que se deterioram pelo uso, sobre a sua substância, inclusive os destinados à alienação (art. 86, CC).
O conceito de bens divisíveis está na letra E).
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Vide questão Q461136 da FGV. Tem a mesma essência. Praticamente igual.
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Lera (d)
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fungibilidade - É própria dos bens móveis. Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade, quantidade. Ex.: dinheiro, café, lenha etc.
Infungibilidade - Por vontade das partes, o bem fungível pode tornar-se infungível. Bens infungíveis são aqueles que, pela sua qualidade individual, têm um valor especial, não podendo ser substituídos sem que isso acarrete alteração de seu conteúdo. Ex.: Um quadro de Renoir ou uma moeda rara emprestada a alguém para ser colocado numa exposição.
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MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:
"Dos Bens Considerados em Si Mesmos":
a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;
b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL
c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);
d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO
e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO
f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS
bons estudos!
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Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC). São exemplos de bens fungíveis os metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc
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Segundo CC/02:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Os bens fungíveis, conforme disciplina o artigo 85 do Código Civil, são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Senão vejamos:
"Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."
Assim, temos em sua literalidade, o artigo supramencionado na presente questão, requerendo o examinador do candidato o seu conhecimento acerca do conceito de bens fungíveis:
São considerados bens fungíveis:
A) os imóveis estabelecidos por Lei ou pela vontade das partes contratantes;
B) os consumíveis;
C) os divisíveis;
D) os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;
E) os que podem ser fracionados sem que haja dano ou alteração em sua substância
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
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Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Em geral, os bens fungíveis são móveis e não é possível afirmar, em abstrato, que são divisíveis ou consumíveis.
Resposta: E
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Substituição = fungivel