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ID
1480894
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


  • Complementando:


    Hipóteses de incapacidade relativa:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Letra A)

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido (Letra B e E)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos


    Letra C --> CAPAZ!

  • Questão desatualizada por força da Lei 13.146/2015.

  • A questão não está desatualizada pois a lei Lei 13.146/2015 diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    LETRA D

  • somente os menores de 16 anos de idade são considerados absolutamente incapazes.Lei 13146 de 2015

     

  • GABARITO ITEM D

     

    NOVIDADE!

    CC

     

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

     

  • Abolutamente incapazes= Apenas menores de 16( mais conhecido como 'de menor')!

  • A questão desatualizada. Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

  • A questão não está desatualizada pois a lei Lei 13.146/2015 diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • Desconsiderem o comentário do S. Lobo

  • Abolutamente incapazes= Apenas menores de 16.

  • Básico de estudar Direito é por material atualizado. Tem um pessoal muito perdido.
  • A questão não está desatualizada, mas sim alguns comentários  feitos antes do advento da Lei 13.146/2015, pois a referida lei diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Portanto, o gabarito continua sendo a letra D.

    Bons estudos!

  • FORAM REVOGADAS os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

  • GABARITO D

     

     

    Resumo:

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil.

    Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

     

     

    bons estudos

  • D. os menores de dezesseis anos de idade; correta

  • A presente questão trata de importante alteração no Código Civil, tendo em vista a vigência da Lei n° 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trazendo diversas garantias para os portadores de deficiência de todos os tipos.

    A alteração teve reflexo em diversas áreas do Direito. E, em especial no Direito Civil, modificando os dispositivos que tratam das incapacidades.

    Há que se registrar, de antemão, que embora a presente questão tenha sido aplicada pelo examinador no ano de 2014, anterior, portanto, à vigência da lei, tal fato não inibe sua correta compreensão. Senão vejamos:
    São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil

    A) os maiores de dezesseis anos de idade e menores de dezoito;

    B) os ébrios habituais que tenham o discernimento reduzido;

    C) os maiores de vinte e um anos de idade;

    D) os menores de dezesseis anos de idade;

    E) os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido. 

    A antiga redação do artigo 3º, assim era dada:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
    Com a alteração dada pela  Lei nº 13.146, de 2015, atualmente vigente, temos que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)."

    Assim, em que pese a alteração trazida pelo Estatuto da Pessoa com deficiência, a questão continua sendo corretamente compreendida.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm


  • Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Os demais casos mencionados são de incapacidade relativa, salvo a letra “c”, que não tem amparo legal.

    Resposta: D

  • Bisu: São absolutamente incapazes os menores de 16 anos, o "resto" é relativamente incapaz.