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Gabarito: "D".
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Complementando:
Hipóteses de incapacidade relativa:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Letra A)
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido (Letra B e E)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos
Letra C --> CAPAZ!
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Questão desatualizada por força da Lei 13.146/2015.
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A questão não está desatualizada pois a lei Lei 13.146/2015 diz que são absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
LETRA D
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somente os menores de 16 anos de idade são considerados absolutamente incapazes.Lei 13146 de 2015
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GABARITO ITEM D
NOVIDADE!
CC
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Abolutamente incapazes= Apenas menores de 16( mais conhecido como 'de menor')!
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A questão desatualizada. Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
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A questão não está desatualizada pois a lei Lei 13.146/2015 diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
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Desconsiderem o comentário do S. Lobo
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Abolutamente incapazes= Apenas menores de 16.
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Básico de estudar Direito é por material atualizado. Tem um pessoal muito perdido.
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A questão não está desatualizada, mas sim alguns comentários feitos antes do advento da Lei 13.146/2015, pois a referida lei diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Portanto, o gabarito continua sendo a letra D.
Bons estudos!
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FORAM REVOGADAS os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
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GABARITO D
Resumo:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
~ < 16 anos
RELATIVAMENTE INCAPAZES
~ > 16 e < 18 anos
~ ébrios habituais e viciados em tóxicos
~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
~ pródigos
Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil.
Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.
bons estudos
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D. os menores de dezesseis anos de idade; correta
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A presente questão trata de importante alteração no Código Civil, tendo em vista a vigência da Lei n° 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trazendo diversas garantias para os portadores de deficiência de todos os tipos.
A alteração teve reflexo em diversas áreas do Direito. E, em especial no Direito Civil, modificando os dispositivos que tratam das incapacidades.
Há que se registrar, de antemão, que embora a presente questão tenha sido aplicada pelo examinador no ano de 2014, anterior, portanto, à vigência da lei, tal fato não inibe sua correta compreensão. Senão vejamos:
São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil
A) os maiores de dezesseis anos de idade e menores de dezoito;
B) os ébrios habituais que tenham o discernimento reduzido;
C) os maiores de vinte e um anos de idade;
D) os menores de dezesseis anos de idade;
E) os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido.
A antiga redação do artigo 3º, assim era dada:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
Com a alteração dada pela Lei nº 13.146, de 2015, atualmente vigente, temos que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)."
Assim, em que pese a alteração trazida pelo Estatuto da Pessoa com deficiência, a questão continua sendo corretamente compreendida.
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
Código Civil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
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Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Os demais casos mencionados são de incapacidade relativa, salvo a letra “c”, que não tem amparo legal.
Resposta: D
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Bisu: São absolutamente incapazes os menores de 16 anos, o "resto" é relativamente incapaz.