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ID
14809
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos vários critérios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere:

I. os que são editados por superior hierárquico com a finalidade de fixar diretrizes aos subordinados quanto ao modo de realização de serviço;
II. aqueles pelos quais a Administração torna possível ao interessado a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens, nas condições impostas ou consentidas por ela. Esses conceitos referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os atos q visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes são atos Ordinatórios e como exemplo temos : instruções, circulares, portarias, ordens de serviços, despachos ..
    ..
    E aqueles que contêm uma manifestação de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular são Atos Negociais e como exemplo temos : licenças, autorizações, aprovações, admissões, homologações, vistos ..
    ..
    Logo a resposta certa é letra E
  • Instruções: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.Lembrando que instrução é um ATO ORDINÀRIO (visamn disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hieraquizados à chefia que os expediu.)
  • Instruções( ato ordinatório): são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo . Licença(ato negocial): é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio
  • Instruções = é o modo como as chefias expedem normas gerais que têm por objeto o disciplinamento dos procedimentos internos a serem observados para a prestação das atividades a cargo do órgãos ou entidade (Gustavo Barchet, pg 273).Não podemos confundir autorização com licença, como no comentário abaixo.Autorização e licença são atos negociais.Autorização = ato discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer momento. Há apenas um caso de autorização vinuculada, que é a autorização para serviços de telecomunicações desde que os requisitos sejam cumpridos.Licença = ato vinculado e definitivo.Logo estes atos não são sinônimos!!!
  • I - ATOS ORDINATÓRIOS: INSTRUÇÕES, PROVIMENTOS, CIRCULARES, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇO...


    II - ATOS NEGOCIAIS: AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, LICENÇA, APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO ADMISSÃO, RENÚNCIA...



    GABARITO ''E''
  • Gab. E

    Regimentos, são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.