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Gabarito C - Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
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ou seja... a parcela deve ser acima de 10%
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RESUMO RESSARCIMENTO ERÁRIO (REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES)
Previamente comunicadas ao: SERVIDOR ATIVO/APOSENTADO/PENSIONISTA
Pagamento no máximo em: 30 DIAS podendo ser parcelada a pedido do servidor
Parcela: NÃO INFERIOR A 10% DA REMUNERAÇÃO/PROVENTO/PENSÃO
Pagamento indevido mês anterior ao processamento da folha: REPOSIÇÃO IMEDIATA
Servidor em débito com o erário: DEMITIDO/EXONERADO/CASSADA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE_ PRAZO DE 60 DIAS PARA QUITA O DÉBITO (NÃO CABE PARCELAMENTO).
Não quitação do débito = INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA.
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Servidor em débito DEMITIDO ->60 dias para quitar - jamais prescreve
Servidor em débido ATIVO ->30 dias para ressarcir - ou parcela MÍNIMO 10% da R$ diária, pode ser mais que 10%
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Naty, a parcela pode ser 10% da remuneração, provento ou pensão. Não pode é ser inferior.
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Gabarito: C
...Não deve ser inferior a 10% da remuneração.
#VamoQueVamo
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c)
não deve ser inferior ao correspondente a dez por cento de sua remuneração.
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Letra C
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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c)
não deve ser inferior ao correspondente a dez por cento de sua remuneração.
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Cada parcela não deve ser menos que 10% da sua remuneração, provento ou pensão.
Não deve ser inferior a = não deve ser menos que, deve ser pelo menos...
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A questão exige o conhecimento da Lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente a redação literal do §1º do art. 46. Veja:
“§1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão”.
Como se vê, quando um servidor público federal ativo deve certa quantia ao Erário, nos termos da Lei 8.112/90, a pedido do servidor, o pagamento pode ser feito de forma parcelada, e cada parcela não deve ser inferior ao correspondente a dez por cento de sua remuneração, conforme apresentado na alternativa “c".
Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):
A) não deve ser superior ao equivalente a dez por cento de sua remuneração.
B) deve ser inferior ao equivalente a vinte por cento de sua remuneração.
C) não deve ser inferior ao correspondente a dez por cento de sua remuneração.
D) deve ser equivalente a vinte por cento de sua remuneração.
GABARITO: C.