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Gabarito B;
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Bons estudos! ;)
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O item 3 não esta correto, pois ele fala sobre vencimento e não remuneração !
Vencimento:
Retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração:
Vencimento
do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias.
Art. 65 - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês
da exoneração.
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LEI 8112
I- CORRETO- Do Adicional de Férias - Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
II- ERRADO. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. (HORA EXTRA)
III- CORRETO Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de
exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
IV- CORRETO Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5
(cinco) horas do dia seguinte (22 HORAS- 5 HORAS), terá o valor-hora acrescido de 25% , computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. (52´30´´)
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Fabiana, o item III está errado, pois ele disse vencimento/ e é remu
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Pegadinha. Temos que está atentos sempre! O erro da C está na palavra vencimento. O correto é remuneração.
Gabarito: Letra B
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GABARITO: B
;)
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b)
I e IV.
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b)
I e IV.
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Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
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Kis fila da pota.
Essa letra C é muito casca de banana.
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GABARITO B
I Será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. O pagamento independe de solicitação. CORRETO
II O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 40% em relação à hora normal de trabalho. ERRADO (50%)
III O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o vencimento do mês da exoneração. ERRADO (REMUNERAÇÃO)
IV O serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor -hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30seg. CORRETO
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Examinemos cada afirmativa, à luz da Lei 8.112/90:
I. “Será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. O pagamento independe de solicitação”.
O art. 76, da Lei 8.112/90, assim determina: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias”. Como se vê, CORRETA essa alternativa.
II. “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 40% em relação à hora normal de trabalho”.
O art. 73, da Lei 8.112/90 estatui que: “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho”. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.
ESQUEMATIZANDO:
Serviço noturno >>> acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Serviço extraordinário >>> acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
III. “O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o vencimento do mês da exoneração”.
“O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração”, conforme o art. 65, da Lei 8.112/90. INCORRETA esta alternativa.
IV. “O serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor -hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30seg”.
CORRETA esta afirmativa, conforme o art. 75, verbis: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”.
Como se vê, dentre as afirmativas, estão corretas I e IV.
GABARITO: B.
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Considere as afirmativas a seguir, relacionadas aos direitos e vantagens do servidor público federal, estatuídos pela Lei n0 8.112/90.
I Será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. O pagamento independe de solicitação.
II O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 40% em relação à hora normal de trabalho.
Errado - Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
III O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o vencimento do mês da exoneração.
Errado - Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração
IV O serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor -hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30seg.
Gabarito: I e IV