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Gabarito D;
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) (ALTERNATIVA D)
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (ALTERNATIVA B)
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (ALTERNATIVAS A e C)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
Bons estudos! ;)
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Da licença por motivo de doença em pessoa da família:
Com remuneração: 60 dias / Sem remuneração: 90 dias / Total em um período de 12 meses: 150 dias (contados a partir da data de deferimento da primeira licença)
Gabarito: Letra D
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d)
poderá ser deferida por motivo de doença de dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional, mediante perícia médica oficial comprobatória.
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d)
poderá ser deferida por motivo de doença de dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional, mediante perícia médica oficial comprobatória.
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A licença por motivo de doença em pessoa de familia poderá ocorrer no prazo de 60 dias(seguidos ou não) com remuneração e 90 dias sem remuneração em um periodo de 12 mesês.
A) poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.(Errada o correto seria 60 dias).
B) poderá ser deferida, quando a assistência direta do servidor puder ser feita mediante compensação de horário.(Errada o correto seria Indeferida)
C) poderá ser concedida a cada período de seis meses, por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.(Errada o correto 12 mesês)
D) poderá ser deferida por motivo de doença de dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional, mediante perícia médica oficial comprobatória.(Correta)
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Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença por motivo de doença em pessoa da família.
Nesse sentido, dispõe o artigo 83, da citada lei, o seguinte:
"Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "d" se encontra correta, por ter sido transcrito o conteúdo contido no caput, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990. A expressão "mantida a remuneração" torna a alternativa "a" incorreta, sendo que a expressão "seis" torna a alternativa "c" incorreta, em conformidade com o disposto nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990. Por fim, para que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja deferida, a assistência direta do servidor deve ser indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme o disposto no § 1º, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990, por isso, a alternativa "b" se encontra incorreta.
Gabarito: letra "d".