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ID
1480948
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n0 8.112/90, não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX ( revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo) e XI ( corrupção), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

      Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;) e XI (corrupção).

    Bons estudos! ;)


  • Alguém sabe se existe alguma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esse dispositivo da Lei 8112, já que a CF/88 expressamente proíbe pena de caráter perpétuo?

  •  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do Art. 132.

    CLICA


    Crime contra a administração pública;


    Lesão aos cofres e dilapidação do patrimônio nacional;


    Improbidade administrativa;


    Corrupção;


    Aplicação irregular de verbas.


  • NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL:


    -> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -> APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS

    -> LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    -> CORRUPÇÃO


    INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO:


    -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -> APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS

    -> LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    -> CORRUPÇÃO



  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do Art. 132.

    C - Corrupção

    I - Improbidade Administrativa

    L - Lesão aos cofres públicos

    A - Aplicação Irregular de dinheiro público

    S - 

    C - Crime contra a Administração

    O - 

     

  • CLICA não retorna mais

    Corrupção

    Lesão aos cofres

    Improbidade

    Crime contra a Administração

    Aplicação irregular de verba

  •  c)

    improbidade administrativa.

  • Lembrando que este artigo da Lei 8112 é considerado inconstitucional, pois no Brasil, segundo a CF88, é proibido penas de caratér perpétuo. 

     

  •  c)

    improbidade administrativa.

  • art. 137

     

      Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;) e XI (corrupção).

  • Lei 8112/90

    Art. 137, Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    CRime contra a administração pública

    IMprobidade administrativa 

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

    LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional 

    COrrupção

    MNEMÔNICO: CRIMALECO.

  • ATENÇÃO PARA A NOVIDADE:

    Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional (16/12/2020)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 de 1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975 na sessão virtual concluída em 4/12.

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) sob o argumento de que o parágrafo 1 º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.

    Prof. Gustavo Brígido.

  • Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020.