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Gabarito C;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX ( revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo) e XI ( corrupção), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;) e XI (corrupção).
Bons estudos! ;)
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Alguém sabe se existe alguma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esse dispositivo da Lei 8112, já que a CF/88 expressamente proíbe pena de caráter perpétuo?
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Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do Art. 132.
CLICA
Crime contra a administração pública;
Lesão aos cofres e dilapidação do patrimônio nacional;
Improbidade administrativa;
Corrupção;
Aplicação irregular de verbas.
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NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL:
-> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-> APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS
-> LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
-> CORRUPÇÃO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO:
-> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-> APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS
-> LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
-> CORRUPÇÃO
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Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do Art. 132.
C - Corrupção
I - Improbidade Administrativa
L - Lesão aos cofres públicos
A - Aplicação Irregular de dinheiro público
S -
C - Crime contra a Administração
O -
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CLICA não retorna mais
Corrupção
Lesão aos cofres
Improbidade
Crime contra a Administração
Aplicação irregular de verba
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c)
improbidade administrativa.
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Lembrando que este artigo da Lei 8112 é considerado inconstitucional, pois no Brasil, segundo a CF88, é proibido penas de caratér perpétuo.
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c)
improbidade administrativa.
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art. 137
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;) e XI (corrupção).
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Lei 8112/90
Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
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ATENÇÃO PARA A NOVIDADE:
Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional (16/12/2020)
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 de 1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975 na sessão virtual concluída em 4/12.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) sob o argumento de que o parágrafo 1 º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.
Prof. Gustavo Brígido.
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Declarado
inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020.