Gabarito B;
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Bons estudos! ;)
A presente questão trata de afastamento de servidor público federal, à luz da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 147 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.
Portanto, a Opção “b" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):
A) trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.
B) sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.
C) sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, não podendo ser prorrogado por igual prazo.
D) trinta dias, sem prejuízo da remuneração, não podendo ser prorrogado.
GABARITO: B.