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ID
14812
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos e agentes públicos, considere:

I. A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica que ele integra, mas o órgão não pode representá-la juridicamente.
II. Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
III. Agentes credenciados são os particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio e por sua conta e risco.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino apresentam uma síntese das principais características dos órgãos públicos, algumas não existentes em todos. Segundo os Autores, as características são as seguintes:
    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    b) não possuem personalidade jurídica;
    c) são resultado da desconcentração;
    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8o);
    f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    h) não possuem patrimônio próprio.

    II- Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de
    planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o
    caso, a um ou mais órgãos autônomos. Nessa categoria se incluem órgãos com as mais variadas denominações, como as Procuradorias, as Gerências, as Coordenadorias, as Secretarias-Gerais etc. O que importa para definir um
    órgão como superior é a autonomia técnica na sua área-fim, sendo cada órgão autônomo composto por diversos órgãos desta natureza.

    III- AGENTES CREDENCIADOS
    Por fim, os agentes credenciados são aqueles convocados ou
    convidados para representar o Poder Público em determinada
    solenidade ou para desempenhar uma tarefa específica. Tal como os agentes honoríficos, não mantêm vínculo profissional com o Poder Público, mas, ao contrário deles, em regra são remunerados pelo exercício de suas funções. Também são considerados funcionários públicos para fins penais.
  • Letra A
    Em relação a assertiva I:

    Alguém já viu colocar o Ministério da Saúde ou  Ministerio da Educaçao na justiça??
    Não pode, pois esses orgaos são frutos da desconcentraçao e refletem diretamente os interesses da União.
    Os órgaos não tem personalidade juridica para atuar em processos judiciais, portanto,
    quem se sentir lesado por um esses órgaos deve colocar a União como oponente.
  • O item III está definindo os agentes delegados:

    AGENTES DELEGADOS: "são particulares que possuem atribuição de executar, por sua conta e risco, um serviço público ou uma atividade de interesse público, sob fiscalização estatal e de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado. São os concessionários e permissionários de serviço público, os registradores de imóveis, os tabeliães, os notários, os tradutores públicos, os leiloeiros."

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para concursos de Analista, pág. 129, ed. 2 - 2013.

  • Sobre particulares em colaboração com o Estado

    Agentes Honoríficos: cidadão convocado para prestar transitoriamente serviço ao Estado, sem remuneração, sem vínculo profissional. Exemplo:Mesário, jurado

    Agente Delegados: particulares que recebem delegação para executar atividade, serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco,remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.

    Agentes Credenciados: particulares incumbidos de representar a administração pública em determinado ato, remunerado, diferencia do agente delegado que este (agente credenciado) a transitoriedade é maior. Exemplo: Advogado contratado pela prefeitura.