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ID
1481302
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Em relação aos deveres do Estado que devem ser assegurados à criança e ao adolescente para garantia dos direitos supracitados, indique a alternativa INCORRETA nos termos da legislação em questão.

Alternativas
Comentários
  • Letra B Seria de 0 a 6 anos conforme descrito abaixo no artigo 208 do ECA

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos

    assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do

    educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência,

    bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno

    exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

  • Lei 8.069


    Art. 54 . É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • A LDB não postula que o atendimento à creche deve ser para crianças  de 0 a 3 anos? O que fazer com essa discrepância entre as leis?


  • zero a seis anos 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • O que pude observar na questão: segundo o Eca, o atedimento em creche e pré-escola se dá as crianças e adolescente no período de 0 à 6 anos;.

    Na LDB, ocorre esse atendimento, no período de 0 a 5 anos.

    A questão quer de acordo com eca!

  • O atendimento em creche e pré-escola:
    LDB - 0 à 5 anos ;C.F - 0 à 5 anos; ECA - 0 à 6 anos.
  • O item B continua errado, apesar da alteração trazida pela  Lei 13.306 de 2016

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    Só ficar atento para a nova redação

  •      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:    

            III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • ATUALMENTE em junho/2017:

    Capítulo VII

     

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

          

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

        [...]    
         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    Atenção, pessoal, a questão faz referência à Lei nº 8.069/1990 - ECA. 

  • 0 a 5 anos.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;    

    Letra B - O erro incorre na idade que é de zero até cinco anos e não em três

  • Tanto no artigo 54,inciso IV, e o artigo 208, inciso III, é de 0-5 anos de idade. Lei atualizada.

  • A alternativa B está incorreta porque a idade para o atendimento em creche e pré-escola NÃO é até 3 anos de idade, mas sim até 5 anos de idade, conforme expressamente previsto no artigo 54, IV, do ECA. As demais alternativas estão corretas, pois constam no artigo 54 do ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Gabarito: B

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    (REVOGADO) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    Correto, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    b) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 3 anos de idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Inteligência do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    c) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Correto, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    d) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Correto, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    e) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Correto, nos termos do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Gabarito: B