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Redistribuição é o deslocamento DE CARGO (E NÃO DE SERVIDOR COMO DIZ O ENUNCIADO) de provimento efetivo, ocupado
ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
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Lei 8.112/90
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Porquê a E está errada?
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Gabarito D
REMOÇÃO - deslocamento do SERVIDOR
REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento do CARGO
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (LETRA B)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
II - a pedido, a critério da Administração; (LETRA A)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (LETRA E)
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (LETRA D)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (LETRA C)
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@Thiago Alves, a E está correta, assim como todas as outras, exceto a D. O enunciado pede para assinalar a questão INCORRETA.
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REMOÇÃO - Deslocamento de SERVIDOR.
REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento de CARGO.
CONCEITOS
REMOÇÃO - Lei 8112/90: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REDISTRIBUIÇÃO - Lei 8112/90: Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...
GABARITO: D.
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Resposta: D
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...
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Remoção: deslocamento do servidor
Redistribuição: deslocamento do cargo
GAB:D
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servidor ocupado ou vago. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Cargo pode estar ocupado ou vago, mas como uma pessoa pode estar ocupada ou vaga?
Dá pra matar pela falta de coerência do texto.
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"Redistribuição é o deslocamento de SERVIDOR de provimento efetivo (...)"
:S
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Os examinadores deveriam fazer um curso de português!!
c) A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Gab.: D
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ASSERTIVA D
REMOÇÃO - Deslocamento de SERVIDOR.
REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento de CARGO.
REMOÇÃO - Lei 8112/90: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REDISTRIBUIÇÃO - Lei 8112/90: Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...
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Letra D
Remoção deslocamento do servidor
Redistribuição deslocamento do cargo.
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Quado ele falou SERVIDOR vc mata logo
Depois que vc assistir a essa aula vai resolver essas questões facin facin :D :
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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Muito boa a questão.
Ahhh meu CPII querido!
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Percebo que, muitas vezes, estudar demais pode ser um problema.
Quando você já lê a questão rapidamente, reconhecendo o artigo ou inciso da lei, acaba "lendo" o que conhece, o certo. Às vezes, você não enxerga a palavra errada encaixada dentro do contexto! Eu juro que não enxerguei a palavra servidor, mesmo cansada de saber que o deslocamento é do cargo! Isso é horrível! E não foi falta de atenção, é mania mesmo. Por isso, muitos estudantes experientes caem em pegadinhas, e não é por falta de atenção!
Eu lia várias vezes, e não conseguia achar o item errado!
(Momento desabafo) rs
Vida que segue!
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GAB: D
REDISTRIBUIÇÃO : deslocamento do cargo (vago ou ocupado)
REMOÇÃO: deslocamento do servidor
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REMOÇÃO: Deslocamento do servidor
REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do CARGO
DEUS É FIEL!
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É admitida a remoção de servidor público, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. OK
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Gabarito D.
Redistribuição é o deslocamento do cargo para outro órgão com a aprovação do SIPEC.
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GAB: D
Redistribuição é o deslocamento de cargo e não do servido
Art 37. Lei 8112/90
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à remoção e à redistribuição.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Com efeito, dispõem os caputs, dos artigos 36 e 37, da citada lei, o seguinte:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(...)
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC ..."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, o Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
II - a pedido, a critério da Administração;"
Letra b) Esta alternativa está correta, pois o contido nesta alternativa corresponde ao conceito de remoção, conforme o artigo 36, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 37, da citada lei, "a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Consoante destacado acima, no artigo 37, da lei 8.112 de 1990, a redistribuição corresponde ao deslocamento de cargo de provimento efetivo, e não de servidor.
Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe a alínea "a", do inciso III, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"
Gabarito: letra "d".
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D
REMOÇÃO - deslocamento do SERVIDOR (Com ou sem mudança de sede)
Acontece de 3 formas
•De ofício, no interesse da Administração (necessidade do serviço,independentemente de concordância do servidor)
•A pedido, a critério da Administração
•A pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da Administração
Art.36 a,b,c 8.112
REDISTRIBUIÇÃO - do cargo efetivo (ocupado ou vago)
•Sempre de ofício
•Servidor estável ou não
Art.37 8.112
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BIZU para não confundir REMOÇÃO de REDISTRIBUIÇÃO
REMOÇÃO é o deslocamento do MOÇÃO (MOÇO), ou seja, do servidor público.
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REMOÇÃO: DESLOCAMENTO DO "SEVIRDOR":>>> REDISTRIBUIÇÃO: DESLOCAMENTO DE "CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO"
#CUIDADO
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Gab d! Remoção x redistribuição: (fonte: Neaf concursos)
Remoção: Deslocamento do servidor.
- De ofício da administração
- A pedido do servidor, a critério da administração
- Remoção por processo seletivo
- Motivos de saúde
- Acompanhar cônjuge deslocado pela administração.
Redistribuição: Deslocamento de cargo, ocupado ou não.
- Somente a critério da administração
- Para outro órgão ou entidade do mesmo poder
- Apreciação SIPEC