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ID
1481305
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito à educação, garantido à criança e ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prescreve que deve ser assegurado, também, o direito de organização e participação em entidades estudantis. Sobre o direito da criança e do adolescente em relação ao processo de avaliação e estudantil, analise.

I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
II. Direito de contestar o conteúdo pedagógico avaliativo, podendo recorrer ao Conselho Tutelar.
III. Direito de contestar o calendário avaliativo, podendo recorrer à supervisora pedagógica.
IV. Direito de contestar a qualidade do ensino que deu causa à avaliação, recorrendo à Superintendência de Educação.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,

    preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  • Assertiva Correta: "A".

    I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. II. Direito de contestar o conteúdo pedagógico avaliativo, podendo recorrer ao Conselho TutelarIII. Direito de contestar o calendário avaliativo, podendo recorrer à supervisora pedagógicaIV. Direito de contestar a qualidade do ensino que deu causa à avaliação, recorrendo à Superintendência de Educação.

    Consoante o ECA:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Portanto, somente a alternativa "A" refere-se ao direito da criança e do adolescente em relação ao processo de avaliação e estudantil.

  • O direito à educação compreende o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, conforme expressamente previsto no artigo 53, III, do ECA. Portanto, a assertiva I está correta. As demais assertivas não encontram respaldo no ECA.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Gabarito: A

  • Este artigo desta lei emanou de outro artigo de outra lei. Porque o sujeito/educando a que este Estatuto se refere é Criança ou Adolescente. O ECA foi criado em meio a discussões acalouradas sobre a avaliação escolar. Foi polêmica porque os sujeitos que evadiam da sala de aula nas séries inicias e finais do ensino fundamental tinham essa faixa etária.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394/96 em seus artigos sobre avaliação dizem o seguinte:

    LDB, ao se referir à verificação do conhecimento escolar, determina que sejam observados os critérios de avaliação contínua e cumulativa da atuação do educando, com prioridade dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24, V-a).

    Lembrem-se que esse direito de constar a avaliação, recorrendo a instâncias superiores, só é usufruído por crianças e adolescentes.

    A Lei Brasileira de Inclusão ou LBI (conhecida como Estatuto do deficiente) permite que tais sujeitos protegidos por esse Estatuto tbm contestem as avaliações, recorrendo a instâncias superiores, com base na lei supra.

    Já nos artigos dos Estatutos da Juventude (de 19 a 29 anos) e do Idoso (com idade superior a 64 anos e 74 anos), não previsão de gozo desse direito de contestar os processos avaliativos pelas instâncias superiores.