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ID
1481464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 5 o , XL da CR/88, estabelece que a lei penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão batida...
    CF88
    Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    bons estudos

  • Em regra, a lei penal aplica-se aos fatos ocorridos no período da sua vigência (“tempus regit actum”). Uma lei vigora até ser revogada por outra. É o princípio da continuidade das leis.  A lei penal, todavia, depois de revogada, poderá continuar a regular fatos, desde que para beneficiar o réu, o que se denomina extra-atividade. Esta possui espécies: a retroatividade e a ultra atividade

  • gabarito letra D

    Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A lei em principio não retroage, somente em casos que beneficiem o réu.

    Irretroatividade da lei

    Princípio segundo o qual uma lei nova não pode voltar ao passado, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior. Seus dois maiores fundamentos são a segurança e a certeza nas relações jurídicas, devidamente representadas pela integridade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.


  • Em regra, a  lei penal não retroage, salvo, para beneficiar o réu!

  • Fiquei com medo de marcar, confesso.

  • Gabarito: D

  • Na dúvida, vá na questão que mais benefície o PEBA 

  • CF88

    Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    GB D

    PMGO

  • mesmo não sabendo o texto de lei, dá para ir por eliminação!

  • apenas retroage em benefício do réu

  • A lei penal apenas retroage para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA A: Errado, pois o artigo 5º, XL não impõe que a retroatividade só se aplica se houver expressa previsão legal. Trata-se de um mandamento da própria Constituição.

    LETRA B: Errado, pois não há qualquer vedação quanto ao réu reincidente.

    LETRA C: Errado, pois não há qualquer vedação na hipótese de crime hediondo.

    LETRA E: Errado, pois a lei retroage para beneficiar o réu.

    GABARITO: LETRA D

  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Retroatividade de lei mais begnina (exceção)

    Beneficiar o réu

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
    O artigo 5º, XL, da Constituição da República, trata do princípio da irretroatividade da lei penal e assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    O referido princípio se aplica aos crimes hediondos e aos casos de reincidência.  A exceção que consta é a retroatividade da lei penal quando for mais benéfica ao réu.
    Analisando as assertivas contidas nos seus itens, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D). 
    Gabarito do professor: (D)

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