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Gabarito Letra E
É a aplicação prática do princípio da especialidade, razão pela qual não se confunde com o crime de concussão ou corrupção passiva do código Penal:
Princípio da Especialidade = lei geral será
aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre
determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).
De acordo com a lei 8137
Art. 3° Constitui crime
funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
Decreto-Lei n° 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
II - exigir, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar
promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição
social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e
multa
bons estudos
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RESPOSTA LETRA E
BASTA APENAS LEMBRAR OS TIPOS NA LEI ESPECÍFICA E NA LEI GERAL PARA MATAR A QUESTÃO. VEJAMOS O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
JÁ A LEI ESPECIAL DIZ:
De acordo com a lei 8137
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
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Falou em vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente
>>> CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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Não confundir com concussão ou com corrupção passiva.
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GABARITO E
As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.
Porém, as mesmas condutas, quando praticadas em desfavor da administração fazendária é delito único (tipo penal misto ou de conteúdo variado) caracterizando crime funcional contra a ordem tributária. E, caso sejam praticadas por funcionário público, funcionarão como majorante.
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funcionário público que exigir vantagem indevida =art 316 do CP - CONCUSSÃO.
já, se exigir VANTAGEM indevida pra DEIXAR DE LANÇAR TRIBUTO/CONTRIB. SOCIAL -princ. especialidade - responderá no artigo 3º da lei 8137 (crime contra ordem tributária);
o que é diferente também da conduta do art. 316 parágrafo único do CP que é quando ele exige o PRÓPRIO PAGAMENTO DE TRIBUTO QUE SABE INDEVIDO (o art. 3º da lei 8137, ele não exige o tributo indevido, exige VANTAGEM para deixar de lançar o respectivo tributo)
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição contida no enunciado para verificar qual das alternativas constantes dos seus itens é a verdadeira.
A
conduta descrita no enunciado da questão
subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra a ordem tributária, na
modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão
vejamos:
"Art.
3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI,
Capítulo I):
(...)
II -
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela,
vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar
ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena -
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
(...)".
Do cotejo entre os conteúdos constantes das alternativas e o dispositivo legal que trata da conduta descrita no enunciado, verifica-se que a alternativa (E) é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição contida no enunciado para verificar qual das alternativas constantes dos seus itens é a verdadeira.
A
conduta descrita no enunciado da questão
subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra a ordem tributária, na
modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão
vejamos:
"Art.
3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI,
Capítulo I):
(...)
II -
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela,
vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar
ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena -
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
(...)".
Do cotejo entre os conteúdos constantes das alternativas e o dispositivo legal que trata da conduta descrita no enunciado, verifica-se que a alternativa (E) é a correta.
Gabarito do professor: (E)