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ID
1481470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente” configura crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    É a aplicação prática do princípio da especialidade, razão pela qual não se confunde com o crime de concussão ou corrupção passiva do código Penal:
    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).

    De acordo com a lei 8137
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    bons estudos

  • RESPOSTA LETRA E

    BASTA APENAS LEMBRAR OS TIPOS NA LEI ESPECÍFICA E NA LEI GERAL PARA MATAR A QUESTÃO. VEJAMOS O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:

     Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    JÁ A LEI ESPECIAL DIZ:

    De acordo com a lei 8137
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Falou em vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

     

    >>> CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não confundir com concussão ou com corrupção passiva.

  • GABARITO E

     

    As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.

     

    Porém, as mesmas condutas, quando praticadas em desfavor da administração fazendária é delito único (tipo penal misto ou de conteúdo variado) caracterizando crime funcional contra a ordem tributária.  E, caso sejam praticadas por funcionário público, funcionarão como majorante. 

  • funcionário público que exigir vantagem indevida =art 316 do CP - CONCUSSÃO.

    já, se exigir VANTAGEM indevida pra DEIXAR DE LANÇAR TRIBUTO/CONTRIB. SOCIAL -princ. especialidade - responderá no artigo 3º da lei 8137 (crime contra ordem tributária);

    o que é diferente também da conduta do art. 316 parágrafo único do CP que é quando ele exige o PRÓPRIO PAGAMENTO DE TRIBUTO QUE SABE INDEVIDO (o art. 3º da lei 8137, ele não exige o tributo indevido, exige VANTAGEM para deixar de lançar o respectivo tributo)

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição  contida no enunciado para verificar qual das alternativas constantes dos seus itens é a verdadeira.

    A conduta  descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra a ordem tributária, na modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos:
    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    (...)
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    (...)".


    Do cotejo entre os conteúdos constantes das alternativas e o dispositivo legal que trata da conduta descrita no enunciado, verifica-se que a alternativa (E) é a correta.



    Gabarito do professor: (E)


  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição  contida no enunciado para verificar qual das alternativas constantes dos seus itens é a verdadeira.

    A conduta  descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra a ordem tributária, na modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos:

    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (...)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    (...)".

    Do cotejo entre os conteúdos constantes das alternativas e o dispositivo legal que trata da conduta descrita no enunciado, verifica-se que a alternativa (E) é a correta.

    Gabarito do professor: (E)