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ID
1481479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita à Dívida Ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Abrange somente os créditos de natureza tributária:
    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular

    B) Art. 201 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito

    C) CERTO: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    D) Art. 204 Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite

    E) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de PRIMEIRA instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    bon estudos

  • Cuidado: A dívida ativa da Fazenda Pública possui duas naturezas: TRIBUTÁRIA  e NÃO TRIBUTÁRIA. No entanto, obviamente que a dívida pública tributária abrangerá, conforme CTN, apenas os créditos de natureza tributária.


  • A mesma questão de uma prova de 2015.. Q477671

  • A dívida ativa compreende os créditos de natureza tributária e não tributária.

    A dívida ativa não tributária representa os créditos a que faz jus a Fazenda Pública, tais como originários de foros, laudêmios, aluguéis, preços públicos, indenizações, além de outros.

    A dívida ativa tributária refere-se a tributos, seus adicionais e multas decorrentes do seu não pagamento.

  • Vamos à análise das alternativas.

    (A) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito tributário ou não tributário, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. INCORRETO

    Item errado.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    (B) Na dívida ativa, a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito. INCORRETO

    Item errado.

    CTN. Art. 201.

           Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    (C) A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. CORRETO

    Item correto - nos termos do artigo 204 do CTN.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    (D) A presunção absoluta de certeza e liquidez da dívida ativa, uma vez regularmente inscrita, não pode ser ilidida, ainda que por prova inequívoca, por ter se operado a preclusão em relação ao sujeito passivo. INCORRETO

    Item errado.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    (E) A omissão dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, não são causas de nulidade da inscrição e do processo dela decorrente, posto que a nulidade poderá ser sanada até a decisão de segunda instância. INCORRETO

    Item errado.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C