Gabarito Letra C
A) Abrange somente os créditos de natureza tributária:
Art.
201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza,
regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o
prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo
regular
B) Art. 201 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo,
a liquidez do crédito
C) CERTO: Art. 204.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito
de prova pré-constituída.
D) Art. 204 Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser
ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
E)
Art.
203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles
relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela
decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de PRIMEIRA instância,
mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou
interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada
bon estudos
Vamos à análise das alternativas.
(A) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito tributário ou não tributário, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. INCORRETO
Item errado.
CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
(B) Na dívida ativa, a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito. INCORRETO
Item errado.
CTN. Art. 201.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
(C) A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. CORRETO
Item correto - nos termos do artigo 204 do CTN.
CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
(D) A presunção absoluta de certeza e liquidez da dívida ativa, uma vez regularmente inscrita, não pode ser ilidida, ainda que por prova inequívoca, por ter se operado a preclusão em relação ao sujeito passivo. INCORRETO
Item errado.
CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
(E) A omissão dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, não são causas de nulidade da inscrição e do processo dela decorrente, posto que a nulidade poderá ser sanada até a decisão de segunda instância. INCORRETO
Item errado.
CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Alternativa correta letra “C”.
Resposta: C