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ID
1481497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • IPTU ISS ITBI ( cheio de I . munI cipais)


    ICMS IPVA E CAUSA MORTIS. 


    Os primeiros municipais, os segundos estaduais.. E o resto? SÃO FEDERAIS!

  • GABARITO: LETRA "D"

    FUNDAMENTO: art. 156 CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)


    Foco e FÉ!

  • Olha, TODOS impostos tem I... essa dica pra decorar é furada, nossa senhora!

  • Resposta: D

    Impostos de Competência da União: PERITOG (colocar o I na frente e preencher o restante)

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

    Impostos de Competência dos Estados: "do carro, do morto e da circulação", respectivamente: IPVA, ITCMD e ICMS

    Impostos de Competência dos Municípios: decoreba mesmo: ISS, IPTU e ITBI

    Impostos de Competência do DF: os mesmos de competência dos Estados e dos Municípios

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; - ICMS

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; - IPVA

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISS

  • A) Estados - CF 155, II

    B) União - CF 153, VI

    C) Estados - CF 155, I

    D) Municípios - CF 156, II (Gabarito)

    E) Estados - CF 155, III