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IPTU ISS ITBI ( cheio de I . munI cipais)
ICMS IPVA E CAUSA MORTIS.
Os primeiros municipais, os segundos estaduais.. E o resto? SÃO FEDERAIS!
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GABARITO: LETRA "D"
FUNDAMENTO: art. 156 CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I -
propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)
Foco e FÉ!
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Olha, TODOS impostos tem I... essa dica pra decorar é furada, nossa senhora!
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Resposta: D
Impostos de Competência da União: PERITOG (colocar o I na frente e preencher o restante)
IPI
IE
IR
II
ITR
IOF
IGF
Impostos de Competência dos Estados: "do carro, do morto e da circulação", respectivamente: IPVA, ITCMD e ICMS
Impostos de Competência dos Municípios: decoreba mesmo: ISS, IPTU e ITBI
Impostos de Competência do DF: os mesmos de competência dos Estados e dos Municípios
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; - ICMS
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; - IPVA
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISS
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A) Estados - CF 155, II
B) União - CF 153, VI
C) Estados - CF 155, I
D) Municípios - CF 156, II (Gabarito)
E) Estados - CF 155, III