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ID
1481500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à repartição das competências prevista no texto constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    ADI 2.922, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-4-2014, Plenário, Informativo741).

  • a) ERRADA  - Art. 24. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    b) CORRETA - Art. 24. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    c) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;


    c) ERRADA - Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    d) ERRADA - comentada pela colega.

  • Letra (b)


    “Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da Federação a competência legislativa plena – § 3º do art. 24, do corpo permanente da Carta de 1988 –, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação – § 3º do art. 34 do ADCT da Carta de 1988.” (AI 167.777-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-1997, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: RE 601.247-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 29-5-2012, Segunda Turma, DJE de 13-6-2012.

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 24° § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • SE EXISTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO

     

    SE INEXISTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA PLENA DO ESTADO

  • RUMO AO TRT6

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    FONTE: CF 1988

  • De fato, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, consoante prevê o art. 24, § 3°, CF/88. É o exercício da chamada competência suplementar supletiva.

    E a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende SIM a eficácia da lei estadual, ainda no que lhe for contrário...

    Gabarito: B