SóProvas


ID
1481506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente exemplifica uma situação em que se encontre demonstrado o instituto do abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Abuso de poder é a atuação do agente público fora dos limites que a lei permite, divide-se nas seguintes modalidades:

       1) Excesso de poder: É quando o agente extrapola os limites na prática de determinado ato
    Incide na Competência, viola o princípio da Supremacia do Interesse Público

       2) Desvio de poder ou finalidade: É quando o agente tem competência para a prática do ato, mas ao executá-lo não atende à
    finalidade prevista na lei.
    Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

    Feita a análise dos pontos, analisemos a questão:
    A) O prefeito incorre em excesso de poder pois não pode privar a sociedade do atendimento de emergência alegando teoria da reserva do possível.
    B) CERTO: Auditor fiscal praticou um ato de competência de outro agente público (Policial de trânsito), logo incorreu em excesso de poder.
    C) Prefeito praticou desvio de poder, pois ele tem a competência para desapropriar imóveis, mas o utilizou com finalidade diversa do interesse público, que é o interesse pessoa político.
    D) Na situação descrita não há abuso de poder, já que o prédio não é destinado ao atendimento do público.
    E) Auditor também pratica abuso de poder ao não realizar a fiscalização, já que a lei não o faculta a realizá-la, mas sim o obriga.

    bons estudos

  • Renato, de acordo com seu comentário temos ABUSO DE PODER nas questões: A, B,C e E.... 

  • Verdade, a questão pede uma coisa, mas as alternativas apresentam outras... questão mal formulada.

  • Muito mal formulada


  • O Prefeito Municipal que desapropria bem imóvel pertencente a desafeto político, por interesse pessoal, mas que nele instala unidade básica de saúde, não pratica abuso de poder por desvio de finalidade.

    Alternativa muito mal formulada, incompleta e incongruente!

    Se o prefeito agiu unicamente no interesse pessoal em prejudicar o desafeto político ele cometeu sim abuso de autoridade na modalidade desvio de poder/finalidade; o fato dele construir uma unidade básica de saúde não justifica o ato administrativo tendencioso, único e exclusivo de prejudicar um desafeto, como a questão expõe. Se seguissimos esse raciocínio, qualquer agente público dotado de poder poderia justificar o seu abuso, seja por excesso ou por desvio, alegando uma benfeitoria pública.

  • Acredito que houve uma má formulação da letra C, pois a desapropriação e discricionaria, cabe ao judiciário analisar o MERITO, motivo e objeto do mesmo, qual foi o objeto um imovel particular e qual o motivo construção de uma UBS, então não houve desvio de finalidade ou abuso de poder, e a desapropriação tem que ter a destinação correta que seria a utilidade pública, e a não destinação da o direito a retrocessão.

  • Excesso de poder ---> Competência. Desvio de poder ----> Finalidade

    Macete tosco, mas sempre me ajuda: ECO(excesso é competência)        DEFI(desvio é finalidade)

  • Abuso de poder = além competência

    Desvio de pode = finalidade
  • Achei mal formulada

  • Complementando a colocação do colega Renato, numa tentativa de esclarecer melhor a questão, aponto especificamente o erro de cada alternativa:


    a)

    O Prefeito Municipal que não permite que todos os munícipes sejam atendidos no hospital municipal de urgências, alegando restrições orçamentárias e aplicação da teoria da reserva do possível, não incorre em abuso de poder.


    O erro está em afirmar que o prefeito não incorre em abuso de poder.  ALTERNATIVA ERRADA

    b)

    O Auditor Fiscal Tributário Municipal que aplica multa por infração de trânsito a quem estaciona em local proibido incorre em abuso de poder por atuar fora dos limites de sua competência.

    ALTERNATIVA CORRETA

    c)

    O Prefeito Municipal que desapropria bem imóvel pertencente a desafeto político, por interesse pessoal, mas que nele instala unidade básica de saúde, não pratica abuso de poder por desvio de finalidade.

    O erro da alternativa está em afirmar que o prefeito não pratica abuso de poder. ALTERNATIVA ERRADA.

    d)

    O Guarda Municipal que não permite a entrada de pessoa estranha à Administração em prédio público municipal não destinado a atendimento ao público pratica ato caracterizável como abuso de poder.

    Considerando que o prédio público não é destinado a atendimento ao público, o Guarda Municipal estaria atuando nos limites de sua competência ao impedir acesso indevido, ou seja, não pratica abuso de poder como a alternativa afirma. ALTERNATIVA ERRADA.

    e)

    O Auditor Fiscal Tributário Municipal que decide não autuar empresa de pequeno porte que deixou de recolher quantia ínfima de tributo municipal, mas que emprega vários funcionários, não pratica abuso de poder.

    Contrário ao que afirma a questão, ao não proceder com a autuação, o auditor estaria agindo com desvio de finalidade, qual seja, o interesse público. ALTERNATIVA ERRADA.


  • A alternativa "A" está errada no que tange à Teoria da Reserva do Possível aplicada de modo equívoco pelo prefeito, ferindo a garantia constitucional do mínimo existencial no âmbito do direito à saúde da população. 

    “A cláusula da reserva do possível — que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição — encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1.º, III, e art. 3.º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela -se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)” (ARE 639.337 -AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.08.2011, 2.ª Turma, DJE de 15.09.2011).

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, pag. 1092, 16.ª edição, 2012.


  • Abuso do poder pois foge de sua competência. 

  • Acredito que a alternativa E desconsidera a existência do Princípio da Insignificância ou Bagatela.

  • Fiquei incomodado com o fato do fiscal não ter autuado configurar também abuso. Se até o Renato concordava, alguma coisa deveria justificar. De fato, o abuso pode se configurar também por omissão. Abaixo o link de um aperitivo sobre o tema.

    ttps://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/administracao-publica-uso-e-abuso-de-poder.html

  • Abuso de Poder:

     

    EXcesso de Poder -  Autoridade EXtrapola o limite de sua competência. Ex: Aplicar penalidade mais grave que sua competência

    Desvio de Poder - Autoridade atinge finalidade Diversa do Int. Públ. Ex: Remoção de ofício como forma de punição

     

    GAB LETRA B

  • O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

     

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

    RETIRA PARCIALMENTE -   EXCESSO de PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

    O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

  • Achei a questão um pouco estranha ,mas fui por eliminação !

  • A questão deveria ter pedido qual se enquadrava em EXCESSO DE PODER e não abuso de poder. O abuso de poder, como bem explicado pelos colegas, é apenas o gênero, tendo como espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade).

     

    Logo, se a questão queria tratar de um vício no elemento competência, deveria ter apontado especificamente o excesso de poder, espécie do genero "abuso de poder"...