Conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Resposta D
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a) revogar o certame, pois deve prevalecer o interesse público de que seja realizado um certame licitatório sem quaisquer vícios de legalidade #RenatoCR7.
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b) representar à autoridade que lhe é hierarquicamente superior, para que esta solicite a anulação do ato ao Poder Judiciário, já que somente este pode invalidar tais atos #RenatoCR7.
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c) comunicar o fato aos licitantes, que são os únicos legitimados a provocar a Administração, que poderá, então, declarar a nulidade#RenatoCR7.
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d) instar a autoridade competente a promover a anulação do certame, já que a Administração possui a prerrogativa de autotutela, que lhe permite rever os atos ex officio #RenatoCR7.
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e) instar a autoridade competente a promover a revogação do certame, pois a prerrogativa da autotutela permite a revogação, e não a anulação, dos atos administrativos.#RenatoCR7.
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