A Banca quis fazer uma pegadinha na alternativa A, veja o texto da constituição.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
A Alternativa "A" começa correta, mas o erro está no final, pois o tribunal não vai recomendar a anulação do ato. Até pq em diversas ocasiões o ato restará exaurido, impossibilitanto sua retirada.
A "E" atende perfeitamente o GABARITO (art.71,VIII da CF/88)
Bons Estudo! Fé, Cristo nos fortaleçe...