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ID
1481515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verifica que, em determinada unidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, foi realizada uma despesa ilegal. Neste caso, considerando os limites do controle externo previstos na Constituição Federal, pode o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Pegadinha na letra A , fala de invalidacao , e anulacao

  • Matheus, este texto deve sanar suas dúvidas: http://www.nenoticias.com.br/64263_quem-tem-legitimidade-para-executar-as-multas-dos-tribunais-de-contas-estaduais-aplicadas-aos-gestores-municipais-estado-ou-municipio.html

  • Ridicula! A letra "A" foi construída de um modo que não da pra entender muito bem o que o examinador quis dizer com ela (não está tão clara ao meu ver). A letra "E", gabarito da banca, não está tão correta assim. Uma despesa ilegal não necessariamente causará dano ao erário! Imagine uma despesa com dispensa de licitação fora dos casos previstos no artigo 24 da lei do capeta (8.666/93), mas que tenha sido feita de acordo com os preços de mercado! É ilegal, mas não causou dano. Examinador sabe nem o que que tá rolando! Ô banquinha.. 

  • A Banca quis fazer uma pegadinha na alternativa A, veja o texto da constituição.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     VIII -  aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     IX -  assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    A Alternativa "A" começa correta, mas o erro está no final, pois o tribunal não vai recomendar a anulação do ato. Até pq em diversas ocasiões o ato restará exaurido, impossibilitanto sua retirada.

    A "E" atende perfeitamente o GABARITO (art.71,VIII da CF/88)

    Bons Estudo!  Fé, Cristo nos fortaleçe...

  • não tem anda de errado, na letra A, não tem como assinar prazo para um ato que já foi práticado, a merda já está feita.


    assinar prazo é para ato em execução

  • Errei achando que poderia estar citando o inciso que descrevo abaixo.

    Art. 71, IX, CF. - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;