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ID
1481803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará será composto pelos seguintes quadros:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:

    I - quadro de cargos de provimento efetivo;

    II - quadro de cargos de provimento em comissão;

    III - quadro de funções gratificadas.

  • "SÓ PARA COMPLEMENTAR"

    Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:

    I - carreira operacional: é exigida a escolaridade de nível fundamental;

    II - carreira auxiliar: é exigida a escolaridade de nível médio ou equivalente;

    III - carreira técnica: é exigido curso de graduação de nível superior. 

    - Através de concurso

    Cargos de provimento em comissão

    Livre nomeação/exoneração

    50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas a outras pessoas que não ocupam cargos efetivo.

    Cargos Funções gratificadas

    Livre designação/dispensa

    Exclusivamente destinada a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo

  • DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS

    Art. 6º Os cargos previstos neste PCCR, com competência para atuar nas áreas de planejamento, administração, controle, assistência, prevenção e proteção no Poder Judiciário, integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e pertencem às seguintes Carreiras:

    [...]

    Parágrafo único. As Carreiras referidas no caput deste artigo serão compostas por atividades finalísticas e de suporte.

    Art. 7º As Atividades Finalísticas são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços judiciários prestados à população, em todos os níveis de complexidade, tendo como finalidade o cumprimento da missão do Poder Judiciário, abrangendo, dentre outras: o processamento de feitos; a execução de mandados; a análise e a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; bem como pareceres jurídicos e outras atividades de apoio na área judiciária.

    Art. 8º As Atividades de Suporte são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços que viabilizam a concretização das ações da área-fim do Poder Judiciário, em todos os níveis de complexidade, abrangendo àquelas que exigem o domínio de habilidades específicas; a gestão de pessoas; a logística; licitações, contratos e convênios; orçamento, finanças e contabilidade; comunicação social; manutenção e infra-estrutura; controle interno e auditoria; transporte oficial e segurança; bem como, pareceres jurídicos e outras atividades de apoio administrativo e operacional.

  • GABARITO E

    LEI Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007

    DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:

    I - quadro de cargos de provimento efetivo;

    II - quadro de cargos de provimento em comissão;

    III - quadro de funções gratificadas.