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gabarito E
Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:
I - quadro de cargos de provimento efetivo;
II - quadro de cargos de provimento em comissão;
III - quadro de funções gratificadas.
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"SÓ PARA COMPLEMENTAR"
Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
I - carreira operacional: é exigida a escolaridade de nível fundamental;
II - carreira auxiliar: é exigida a escolaridade de nível médio ou equivalente;
III - carreira técnica: é exigido curso de graduação de nível superior.
- Através de concurso
Cargos de provimento em comissão
Livre nomeação/exoneração
50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas a outras pessoas que não ocupam cargos efetivo.
Cargos Funções gratificadas
Livre designação/dispensa
Exclusivamente destinada a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo
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DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
Art. 6º Os cargos previstos neste PCCR, com competência para atuar nas áreas de planejamento, administração, controle, assistência, prevenção e proteção no Poder Judiciário, integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e pertencem às seguintes Carreiras:
[...]
Parágrafo único. As Carreiras referidas no caput deste artigo serão compostas por atividades finalísticas e de suporte.
Art. 7º As Atividades Finalísticas são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços judiciários prestados à população, em todos os níveis de complexidade, tendo como finalidade o cumprimento da missão do Poder Judiciário, abrangendo, dentre outras: o processamento de feitos; a execução de mandados; a análise e a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; bem como pareceres jurídicos e outras atividades de apoio na área judiciária.
Art. 8º As Atividades de Suporte são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços que viabilizam a concretização das ações da área-fim do Poder Judiciário, em todos os níveis de complexidade, abrangendo àquelas que exigem o domínio de habilidades específicas; a gestão de pessoas; a logística; licitações, contratos e convênios; orçamento, finanças e contabilidade; comunicação social; manutenção e infra-estrutura; controle interno e auditoria; transporte oficial e segurança; bem como, pareceres jurídicos e outras atividades de apoio administrativo e operacional.
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GABARITO E
LEI Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:
I - quadro de cargos de provimento efetivo;
II - quadro de cargos de provimento em comissão;
III - quadro de funções gratificadas.