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ID
1481806
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Será considerado, para fins de progressão, conforme previsto na Lei n.º 6.969/07, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará. Mas, será considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 19. Será considerado, para fins de progressão, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará.

    § 1º É considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo em casos de:

    a) licenças remuneradas;

    b) licenças concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de direção de entidade classista, limitado a dois mandatos;

    c) exercício de cargo comissionado ou de função gratificada

  • Art. 19

    § 1º É considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo em casos de:

    a) licenças remuneradas;

    b) licenças concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de direção de entidade classista, limitado a dois mandatos;

    c) exercício de cargo comissionado ou de função gratificada.

    § 2º O interstício avaliatório será interrompido nos casos em que o servidor estiver afastado por:

    a) licença sem vencimentos;

    b) faltas não abonadas;

    c) suspensão disciplinar;

    d) prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.