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ID
1481809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dispõe o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará que o adicional de titulação

Alternativas
Comentários
  •  Art. 28. Além do vencimento e de outras vantagens previstas em Lei, o servidor do Poder Judiciário poderá ainda perceber:

    I - Adicional de Titulação, concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o vencimentobase do referido cargo, nos seguintes percentuais:

    a) especialização - 15% (quinze por cento);

    b) mestrado - 20% (vinte por cento) e,

    c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento)

    § 1° Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando forem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    § 2º Para concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, alínea a, serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

  • Art. 28.

    § 1° Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando forem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    I - Adicional de Titulação, concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o vencimento base do referido cargo, nos seguintes percentuais:

    a) especialização - 15% (quinze por cento);

    b) mestrado - 20% (vinte por cento) e,

    c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).

    § 2º Para concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, alínea a, serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

    § 3° O Adicional de Titulação será devido pelo maior título obtido pelo servidor, vedada a cumulatividade, em qualquer hipótese.

    § 4° Para fins de concessão do Adicional de Titulação, o servidor deverá apresentar o respectivo título ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de análise.

    § 5° Os efeitos financeiros do Adicional de Titulação vigorarão a partir do ano de 2009.

    § 6º O Oficial de Justiça Avaliador que estiver no exercício de outra função não fará jus à gratificação a que se refere o inciso II deste artigo.

    II - gratificação de Risco de Vida à base de 70% (setenta por cento) do vencimento base, devida exclusivamente para os servidores no exercício das atividades de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Auxiliar de Segurança. (NR)

    § 7º O percentual da Gratificação de Risco de Vida de que trata o inciso II deste artigo, passa a integrar os vencimentos dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Oficial de Justiça, para todos os efeitos legais. (NR)

  • A) apresentar ao Departamento de gestão de pessoas.

    C) ??AUXILIAR PODE RECEBER DESDE QUE COMPROVE OS REQUISITOS????

    D) devido pelo maior título, vedada a acumulatividade.

    E) não há especificação para carga horária para mestrado e doutorado

  • GAB. B