-
Sujeito(competência) : é aquele que pratica o ato. Ele deve ter capacidade e competência para a prática do ato.
características da competência:
de exercício obrigatório;
irrenunciável;
intransferível;
imodificável pela vontade do agente;
imprescritível (o não exercício não extingue a competência);
improrrogável (não se transfere ao órgão incompetente que
praticou o ato, salvo se a lei assim determinar).
O motivo é outro elemento do ato administrativo e pode ser definido como a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato (ocorrida no mundo empírico) e de direito (previsão legal ou o princípio) que determina a prática do ato (Alexandrino, 2010, p. 444).
-
COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
-
"...Pode-se afirmar que COMPETÊNCIA é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções e MOTIVO trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo."
-
Competencia=ATO PRATICADO POR AGENTE COMPETENTE.
MOTIVO=E PRESSUPOSTO FATICO DE DIREITO QUE DETERMINA OU AUTORIZA A PRATICA DO ATO.
Gab. D
-
Cuida-se de questão estritamente conceitual, abordando o tema dos elementos ou requisitos dos atos administrativos.
A primeira definição ofertada corresponde ao elemento competência, tratado por alguns autores como "sujeito". De fato, cuida-se do conjunto de atribuições que a lei confere a um dado agente público, em ordem a que possa desempenhar suas respectivas funções públicas.
Já "a circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo" caracteriza, indubitavelmente, o elemento motivo. Trata-se dos antecedentes fáticos e normativos que determinam a realização do ato pelo agente competente. Exemplo.: se um dado servidor público comete uma infração disciplinar, o próprio cometimento da violação consistirá no motivo fático do ato de imposição de uma penalidade administrativa, ao passo que o respectivo Estatuto funcional de regência daquele servidor, no ponto em que estabelecer a sanção respectiva, será o motivo de direito para a prática do ato punitivo em questão.
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
-
motivo => circunstância (Gabarito D)
-
Cuida-se de questão estritamente conceitual, abordando o tema dos elementos ou requisitos dos atos administrativos.
A primeira definição ofertada corresponde ao elemento competência, tratado por alguns autores como "sujeito". De fato, cuida-se do conjunto de atribuições que a lei confere a um dado agente público, em ordem a que possa desempenhar suas respectivas funções públicas.
Já "a circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo" caracteriza, indubitavelmente, o elemento motivo. Trata-se dos antecedentes fáticos e normativos que determinam a realização do ato pelo agente competente. Exemplo.: se um dado servidor público comete uma infração disciplinar, o próprio cometimento da violação consistirá no motivo fático do ato de imposição de uma penalidade administrativa, ao passo que o respectivo Estatuto funcional de regência daquele servidor, no ponto em que estabelecer a sanção respectiva, será o motivo de direito para a prática do ato punitivo em questão.
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D