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imperatividade – os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do Estado – prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na esfera jurídica de terceiros. Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419);
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Mnemônico TAPEI:
ATRIBUTOS
Tipicidade
Autoexecutoriedade
Presunção de legitimidade/veracidade
Exigibilidade/Coercibilidade (para alguns) - são os meios diretos e indiretos de coerção
Imperatividade
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Alguns esclarecimentos sobre autoexecutoriedade e exibilidade.
Conforme Bandeira de Mello, apud Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. Adm. Descomplicado, 22ª ed., pg. 505-506):
"[...] graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças a executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente."
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observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência = IMPERATIVIDADE
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complementado...
Imperatividade
Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente de anuência prévia de qualquer pessoa.
Como se depreende, não é atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento[...].
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. A]
bons estudos!
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Palavras-chave: independentemente da respectiva concordância ------> IMPERATIVIDADE
Gab. A
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Consegui acertar a questão por causa do "É a qualidade.." Imperatividade!!
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COMPLEMENTANDO:
A IMPERATIVIDADE.
O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado.
Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello “permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativo, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados.
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Situações de observância obrigatória = IMPÕE
VIDE Q777924
ATRIBUTOS = CARACTERÍSTICAS
P – A - T – I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei) A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido. VIDE Q513405
PRESUNÇÃO VERACIDADE (VERDADE DOS FATOS)
AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
VIDE Q513405
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:
1) presunção de verdade (relativa aos fatos)
2) presunção de legalidade (relativa ao direito).
Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração.
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É impressionante como estes 2 termos ainda nos faz errar.
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O enunciado da presente questão, sem margem a dúvidas, está se referindo ao atributo dos atos administrativos denominada como imperatividade.
Apenas a título de ilustração, confira-se o comentário proposto por Rafael Oliveira:
"Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares."
No mesmo sentido, ensina Matheus Carvalho:
"Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade."
De tal forma, sem maiores delongas, a única opção acertada está na letra "a".
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do Estado ? prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na esfera jurídica de terceiros. Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (
gb a
pmgo
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GABARITO: LETRA A
O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA A
O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Imperatividade
atos administrativos - Impor OBRIGAÇÕES / Independentemente de Concordância.
Perseverança :)