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ID
1481830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ele retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo, não é possível sua convalidação. Exceto, os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé."

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • a e c) Pode ser decretada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública.

    d)Anulação => vício de legalidade

      Revogação => juízo de conveniência e mérito 

    e) Não há necessidade de homologação pelo MP.

  • AT= Anulação Tunc


  • efeitos retroativos " ex tunc"

  • Anulação é exTunc, ou seja, produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido.

    Gabarito:B

  • ANULAÇÃO= EFEITO RETROATIVO=EX TUNC

    REVOGAÇÃO= EFEITO NÃO RETROATIVO= EX NUNC

     

    Gab. B

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A anulação é o desfazimento do ato em razões de ilegalidade. Atinge efeitos retroativos.

     

    Poder de Autotutela: Súmulas n. 346 e 473 do STF:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    A anulação independe de provocação. Há necessidade de observância do contraditório quando afete direitos.

  • VIDE  Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

     

    VIDE  Q224152 Q689195   Q483485

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (DESDE O INÍCIO    RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

  • ILEGALIDADE ORIGINÁRIA: EX TUNC

    B

  • 1- Anulação e Convalidação.

    Ex-Tunc: Tapa na Testa> Se você leva um tapa na testa você vai para frente? lógico que não! Retroage;

    2- Revogação

    Ex-Nunc: Tapa na Nuca> Se você levar um tapa na nuca com certeza irá para frente. Não retroage;

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do que sugere a redação deste item, a Administração também pode decretar a nulidade de atos administrativos, e não apenas o Poder Judiciário está autorizado a assim proceder. Afinal, é de trivial conhecimento que o Poder Público ostenta tal prerrogativa, fundado em seu poder de autotutela. O tema está vazado no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do STF:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    b) Certo:

    De fato, a anulação de atos administrativos produz efeitos ex tunc, isto é, retroativos, uma vez que o ato é anulado desde sua origem, eliminando-se, como regra geral, todos os efeitos dele decorrentes.

    c) Errado:

    Conforme demonstrado nos comentários à opção "a", a Administração detém, sim, plenas possibilidade de anular seus próprios atos, quando inquinados de vícios, o que deriva do denominado poder de autotutela.

    d) Errado:

    A revogação constitui modalidade diversa de extinção de atos administrativos, que tem por pressuposto recair sobre atos válidos, ao passo que a anulação incide sobre atos viciados. Ademais, a revogação produz efeitos ex nunc, enquanto a anulação ex tunc. Deveras, a revogação é privativa da Administração, ao passo que a anulação pode ser pronunciada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito.

    e) Errado:

    Inexiste qualquer base normativa para se afirmar a necessidade de homologação do Ministério Público, como condição para a declaração de nulidade de atos administrativos.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • GABARITO: D.

     

    a) pode ser feita pela própria adm. que praticou o ato ou pelo poder judiciário (se provocado)

     

    b) efeitos retroativos (ex tunc): "volta no tempo" como se ato nunca houvesse existido

     

    c) pode ser feita pela própria adm. que praticou o ato ou pelo poder judiciário (se provocado)

     

    d) revogação é uma coisa e anulação é outra.

     

    e) não há embasamento legal para a necessidade alegada na alternativa.

  • Questão: B

    • Anulação: efeitos ex tunc.
    • Revogação: efeitos ex nunc.