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Gabarito Letra D
Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que
lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
bons estudos
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Gabarito D
Crime dolosos contra a vida:
1. Homicídio;
2. Participação em suicídio;
3. Infanticídio; e
4. Abortamento.
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O júri ''desceu'' a H.I.P.A sem'' dó''(dolosos).
- Homicídio;
- Infanticídio;
- Participação em suicídio;
- Abortamento
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Comentando a questão:
A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art 5 . XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Mamão com açúcar.
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Falou em julgamento dos crimes dolosos contra a vida = lembrou do povo boquiaberto e espantado com as evidências/depoimentos do crime = lembrou do júri.
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Lembrando:
Júri = Íntima convicção
Juiz = Livre convencimento motivado
PASZ
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Princípios do Tribunal do Júri. Introdução, plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos, competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e o júri como direito e garantia humanas fundamentais.
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GABARITO: D
Art 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Comentando a questão:
A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Lembrando que o crime de latrocínio é classificado como crime contra o patrimônio, sendo assim, não será julgado pelo tribunal do júri.
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Letra D
é de competência do TRIBUNAL DO JÚRI julgar crimes DOLOSOS contra a vida.
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Assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘d’.
Gabarito: D