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ID
1481854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

       a) a plenitude de defesa;

       b) o sigilo das votações;

       c) a soberania dos veredictos;

       d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    bons estudos
  • Gabarito D


    Crime dolosos contra a vida:

    1. Homicídio;

    2. Participação em suicídio;

    3. Infanticídio; e

    4. Abortamento.


  • O júri ''desceu'' a H.I.P.A sem'' dó''(dolosos).

    - Homicídio;

    - Infanticídio;

    - Participação em suicídio;

    - Abortamento


  • Comentando a questão:

    A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Art 5 . XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

  • Art. 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Mamão com açúcar.

  • Falou em julgamento dos crimes dolosos contra a vida =  lembrou do povo boquiaberto e espantado com as evidências/depoimentos do crime = lembrou do júri.

  • Lembrando:

     

    Júri = Íntima convicção

    Juiz = Livre convencimento motivado

     

    PASZ

  • Princípios do Tribunal do Júri. Introdução, plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos, competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e o júri como direito e garantia humanas fundamentais.

  • GABARITO: D

    Art 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Comentando a questão:

    A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Lembrando que o crime de latrocínio é classificado como crime contra o patrimônio, sendo assim, não será julgado pelo tribunal do júri.

  • Letra D

    é de competência do TRIBUNAL DO JÚRI julgar crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘d’.

    Gabarito: D