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ID
1481857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São tipos de penas vedadas pela Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    bons estudos
  • NÃO HAVERÁ PENAS: 
    a) de morte, salvo guerra declarada 
    b) de caráter perpetuo 
    c) de trabalho forçado 
    d) de banimento 

    e) cruéis 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------- 
    PENAS: 
    a) privação ou restrição da liberdade 
    b) perda de bens 
    c) multa 
    d) prestação social alternativa 
    e) suspensão ou interdição dos direitos políticos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A pena de restrição de liberdade não é vedada pela CF.

    B) INCORRETA. Penas punitivas é um pleonasmo (toda pena traz consigo alguma determinada sanção, que seja de interdição de direito, de privação de liberdade ou de multa), bem como pode haver pena de interdição de direitos.

    C) INCORRETA. Pena de morte é vedada, no entanto, em caso de guerra, é possível que haja pena de morte (art. 5º, XLVII, a da CF)

    D) INCORRETA. Pode haver penas de perdimento de bens (arresto, sequestro de bens).

    E) CORRETA. São vedadas as penas de trabalhos forçados e de banimento, consoante o art. 5º, XLVII, alíenas a e d da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Pena de Morte não(REGRA)... porém em caso de guerra declarada sim(EXCEÇÃO).

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA !!!

  • Art. 5º.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Comentários:

    Trabalhos forçados:

    Nossa vigente Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente qualquer tipo de pena de trabalhos forçados. Desejou nossa Assembleia Nacional Constituinte à época que o Poder Público fosse eternamente o provedor da pessoa humana encarcerada. E mais, inseriu tal disposição constitucional no rol dos direitos e garantias fundamentais, ou seja, trata-se de cláusula pétrea, matéria assim intocável pelo legislador derivado.

    Fonte: Carlos Eduardo Rios do Amaral / Portal Jus.com.br

    Banimento:

    A pena de banimento corresponde à "retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional". Ou seja, é a extinção da possibilidade de um cidadão conviver entre os seus e em sua terra natal.

    Deve-se estar atento à diferença que existe entre o banimento e a extradição, a deportação e a expulsão. Estas três últimas medidas recaem sobre estrangeiros, enquanto que o primeiro sobre nacionais.

    Fonte: Gabriel Luiz de Carvalho / Portal Jus.com.br

  • Foi assim que memorizei:

     

    PROIBIDAS:

    A morte será sempre forçada a banir a crueldade

    - Pena de morte

    - Caráter perpétuo

    - Trabalhos forçados

    - Banimento

    - Cruéis

     

    PERMITIDAS:

    A liberdade de bens e multa dos direitos sociais

    - Privativa ou restritiva de liberdade

    - Perda de bens

    - Multa

    - Suspeição ou interdição de direitos

    - Prestação social alternativa

     

     

    PASZ

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A pena de restrição de liberdade não é vedada pela CF.

    B) INCORRETA. Penas punitivas é um pleonasmo (toda pena traz consigo alguma determinada sanção, que seja de interdição de direito, de privação de liberdade ou de multa), bem como pode haver pena de interdição de direitos.

    C) INCORRETA. Pena de morte é vedada, no entanto, em caso de guerra, é possível que haja pena de morte (art. 5º, XLVII, a da CF)

    D) INCORRETA. Pode haver penas de perdimento de bens (arresto, sequestro de bens).

    E) CORRETA. São vedadas as penas de trabalhos forçados e de banimento, consoante o art. 5º, XLVII, alíenas a e d da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E