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Gabarito Letra D
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bons estudos
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Galera, muito cuidado com questões desse gênero. Não vamos confundir função com o cargo em comissão.
Eu uso uma associação básica como Ex: quando a questão falar de FUNÇÃO = EFETIVO e no CARGO = QUALQUER, falando rapidamente função efetivo e cargo qualquer, com certeza não vão errar e isso me ajuda, fica a dica e o significado abaixo.
Função de confiança | Cargo em comissão |
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. | Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. | Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. |
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade | É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo |
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento | Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento |
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. | De livre nomeação e exoneração |
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Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO -> [D]
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.
B) INCORRETA. O emprego público é provido via concurso público, conforme art. 37, caput da CF.
C) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.
D) CORRETA. Os cargos em comissão são aqueles destinados à função de assessoramento, chefia e direção, podem ser ocupados por qualquer pessoa, no entanto, devem ser resguardados um percentual mínimo para servidor efetivo, conforme art. 37, V da CF.
E) INCORRETA. Os cargos de provimento efetivo são sempre via concurso público. No caso de emprego público temporário fica dispensada a exigência de concurso público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: D
Só um complemento(....)
Cargo efetivo -> passou em prova
Comissão -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)
Confiança -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.
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Gab.: D
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não pode ser a "e" também?
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Comentários:
De acordo com o artigo 37, II, da CF:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Gabarito: D
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Caroline Ishigaki, não pode ser o item E, porque para ocupar cargo de provimento efetivo ✏ depende de CONCURSO PÚBLICO, não só cargo de provimento efetivo, mas também EMPREGO PÚBLICO EFETIVO.
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GAB C - cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ✔
- Correto. NÃO É exigido aprovação em concurso público, pois é baseado em critérios SUBJETIVOS da autoridade competente.