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ID
1481863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    bons estudos

  • Galera, muito cuidado com questões desse gênero. Não vamos confundir função com o cargo em comissão.
    Eu uso uma associação básica como Ex: quando a questão falar de FUNÇÃO = EFETIVO e no CARGO = QUALQUER, falando rapidamente função efetivo e cargo qualquer, com certeza não vão errar e isso me ajuda, fica a dica e o significado abaixo. 


    Função de confiança

    Cargo em comissão

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.

    De livre nomeação e exoneração


  • Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    GABARITO -> [D]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. O emprego público é provido via concurso público, conforme art. 37, caput da CF.

    C) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.

    D) CORRETA. Os cargos em comissão são aqueles destinados à função de assessoramento, chefia e direção, podem ser ocupados por qualquer pessoa, no entanto, devem ser resguardados um percentual mínimo para servidor efetivo, conforme art. 37, V da CF.

    E) INCORRETA.  Os cargos de provimento efetivo são sempre via concurso público. No caso de emprego público temporário fica dispensada a exigência de concurso público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • GABARITO:   D

     

     

    Só um complemento(....)

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  •  Gab.: D

  • não pode ser a "e" também?
  • Comentários:

    De acordo com o artigo 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Gabarito: D

  • Caroline Ishigaki, não pode ser o item E, porque para ocupar cargo de provimento efetivo ✏ depende de CONCURSO PÚBLICO, não só cargo de provimento efetivo, mas também EMPREGO PÚBLICO EFETIVO.

  • GAB C - cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • Correto. NÃO É exigido aprovação em concurso público, pois é baseado em critérios SUBJETIVOS da autoridade competente.