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Gabarito Letra C
A) Art. 125 § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do
Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça
B) Errado, a lei de organização judiciária é de iniciativa do próprio TJ, nos termos do artigo acima.
C) CERTO: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça
proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões
agrárias
D) Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares
definidos em lei
Art. 125 § 4º Compete à Justiça MILITAR estadual processar e julgar os militares dos Estados,
nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares
militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao
tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da
graduação das praças
E) Art. 125 § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em
todas as fases do processo
bons estudos
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Gabarito: C
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a)a competência dos tribunais será definida na Constituição Federal.( ESTADUAL)
b)a lei de organização judiciária é de iniciativa do governador do Estado.(TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
c)para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.(PERFEITAMENTE CORRETA)
d)compete à Justiça criminal estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei(JUSTIÇA MILITAR)
e)o Tribunal de Justiça deverá funcionar centralizadamente para facilitar o jurisdicionado.(DESCENTRALIZADAMENTE)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Conforme art. 125, parágrafo 1º, primeira parte da CF, a competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida na Constituição do Estado.
B) INCORRETA. Conforme art. 125, parágrafo 1º, segunda parte da CF, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 126 da CF.
D) INCORRETA. A competência para processar e julgar os militares dos Estados é de competência da Justiça Militar Estadual, conforme art. 125, parágrafo 4º da CF.
E) INCORRETA. O Tribunal de Justiça, com o escopo de melhor prestar sua atividade jurisdicional, poderá funcionar descentralizadamente, conforme art. 125, parágrafo 6º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 126 - Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP.
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Art 126 da CRF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Gab C