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Gabarito Letra D
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (Letra B)
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido; (Letra E)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Letra C)
IV - os pródigos (Letra A)
bons estudos
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Urge expor que, em 2016, com a alteração no CC e implementação, pela Lei 13146-15, do Estatuto do Deficiente, a hipótese ora correta de resposta para a pergunta deixará de ser, até porque passará a ser um caso de pessoa relativamente incapaz. Só será mantido o caput do art. 3.
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NOVA REDAÇÃO DO CC/02 COM ALTERAÇÃO PELA LEI 13.146/15 (JÁ ESTÁ EM VIGOR)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Questão desatualizada:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Questão desatualizada!!!
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Notifiquem o erro como desatualizada!
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Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), publicada no D.O.U em 07/07/2015, em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) da sua publicação oficial, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil somente os menores de 16 (dezesseis) anos.