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ID
1481878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

        I - os menores de dezesseis anos;

        II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

        III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (Letra B)

        II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (Letra E)

        III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Letra C)

        IV - os pródigos (Letra A)

    bons estudos
  • Urge expor que, em 2016, com a alteração no CC e implementação, pela Lei 13146-15, do Estatuto do Deficiente, a hipótese ora correta de resposta para a pergunta deixará de ser, até porque passará a ser um caso de pessoa relativamente incapaz. Só será mantido o caput do art. 3.

  • NOVA REDAÇÃO DO CC/02 COM ALTERAÇÃO PELA LEI 13.146/15 (JÁ ESTÁ EM VIGOR)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Questão desatualizada:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Questão desatualizada!!!

  • Notifiquem o erro como desatualizada! 

  • Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),  publicada no D.O.U em 07/07/2015, em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) da sua publicação oficial, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil somente os menores de 16 (dezesseis) anos.