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Gabarito Letra C
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
bons estudos
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Complementando:
Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Empresa pública se enquadra onde?
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E as empresas públicas?
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Pessoal, EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO! Cuidado com isso..
Bizu massa para as PJ de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI
Sociedades
Organizações Religiosas
Fundações
Associações
PARTIDOs políticos
EIRELI
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Gabarito: C. Todas as demais alternativas são pessoas jurídicas de direito privado.
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Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
fonte:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Segundo o Código Civil, são pessoas
jurídicas de direito público interno:
Art. 41. São
pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II
- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III
- os Municípios;
IV
- as autarquias, inclusive as associações públicas;
V
- as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo
único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público,
a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber,
quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
A única alternativa que consta do rol de pessoas jurídicas de direito
público interno, constante do artigo 41 do Código Civil, é a C, sendo todas as
outras incorretas, por ausência de previsão legal.
Gabarito do Professor: C
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Não sei o porquê de colocam outras fontes. Sendo que está escrito expressamente no Código Civil. Vai entender
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a)Errad: os partidos políticos.(Direito privado)
b)Errado: as empresas públicas.(Direito privado pois necessitam dessa característica para poderem trabalhar na bolsa de forma igual as utras empresas em e em outros pontos do mercado financeiro Ex. Banco do Brasil)
c)Correto: as autarquias.(Tem vínculo direto a setores do governo)
d)Errado: as sociedades.(Direito privado. Ex vc se associa a outra pessoa para criar uma empresa)
e)Errado: as organizações religiosas.(A CF garante o estado Laico então proíbe vínculos do estado para fins religiosos, caso um prefeito queira criar uma parceria com uma igreja com fim social ai sim é possível).
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Gab C
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:
União
Estados - DF - Territórios
Municípios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criada por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo:
Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Cooperativa
Partidos Políticos
Empresas Individuais de responsabilidade limitada.
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Os partidos políticos, organizações religiosas e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado. As empresas públicas, conquanto se destinem a atender o interesse público e tenha por sócio apenas o Poder Público, assumem a forma de pessoas jurídicas de direito privado. Assim, apenas as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as indicadas na questão.
Resposta: C
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Empresa pública não é PJ de direito público, em que pese o nome seja sugestivo.
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
No Direito Administrativo, lei específica CRIA autarquia e AUTORIZA CRIAÇÃO de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (fundação que vai ter uma lei complementar definindo as áreas de atuação).
Tanto que as empresas públicas nascem, de fato, com o efetivo registro dos seus atos constitutivos, e não da lei que autorizou sua existência.
Eu estava quebrando a cabeça nessa questão, quando lembrei do art. 37 da CF...