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ID
1481887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se citar como exemplo de pessoa jurídica de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

       I - a União;

       II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

       III - os Municípios;

       IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

       V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    bons estudos
  • Complementando:


    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Empresa pública se enquadra onde?

  • E as empresas públicas?

  • Pessoal, EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO! Cuidado com isso..

    Bizu massa para as PJ de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDOs políticos

    EIRELI

  • Gabarito: C. Todas as demais alternativas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    A única alternativa que consta do rol de pessoas jurídicas de direito público interno, constante do artigo 41 do Código Civil, é a C, sendo todas as outras incorretas, por ausência de previsão legal.

    Gabarito do  Professor: C

  • Não sei o porquê de colocam outras fontes. Sendo que está escrito expressamente no Código Civil. Vai entender
  •  a)Errad: os partidos políticos.(Direito privado)

     b)Errado: as empresas públicas.(Direito privado pois necessitam dessa característica para poderem trabalhar na bolsa de forma igual as utras empresas em e em outros pontos do mercado financeiro Ex. Banco do Brasil) 

     c)Correto: as autarquias.(Tem vínculo direto a setores do governo)

     d)Errado: as sociedades.(Direito privado. Ex vc se associa a outra pessoa para criar uma empresa)

     e)Errado: as organizações religiosas.(A CF garante o estado Laico então proíbe vínculos do estado para fins religiosos, caso um prefeito queira criar uma parceria com uma igreja com fim social ai sim é possível).

  • Gab C

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • Os partidos políticos, organizações religiosas e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado. As empresas públicas, conquanto se destinem a atender o interesse público e tenha por sócio apenas o Poder Público, assumem a forma de pessoas jurídicas de direito privado. Assim, apenas as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as indicadas na questão.

    Resposta: C

  • Empresa pública não é PJ de direito público, em que pese o nome seja sugestivo.

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

    No Direito Administrativo, lei específica CRIA autarquia e AUTORIZA CRIAÇÃO de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (fundação que vai ter uma lei complementar definindo as áreas de atuação).

    Tanto que as empresas públicas nascem, de fato, com o efetivo registro dos seus atos constitutivos, e não da lei que autorizou sua existência.

    Eu estava quebrando a cabeça nessa questão, quando lembrei do art. 37 da CF...