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Gabarito Letra D
O domicílio legal ou necessário é aquele em que a lei determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. logo inexiste a liberdade de escolha do domicílio.
O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário
quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o
domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o
próprio nome já acusa, de imposição da lei
As hipóteses de domicílio necessário estão previstas no art. 76
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença
FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio
bons estudos
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Complementando os estudos:
O domicílio necessário do servidor público dá com o EXERCÍCIO (e não posse) em cargo público; além disso, não há a perda automática do domicílio anterior.
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GABARITO: D. EXEMPLO SERIA O CASO DO SERVIDOR PÚBLICO, DO PRESO, DO MARINHEIRO E OUTROS QUE TB POSSUEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
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A regra do domicílio necessário é a
prevista no artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm
domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o
preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Tal disposição é uma imposição legal, que se aplica aos sujeitos previstos
no referido artigo, independente de sua vontade, o que corresponde ao preceito
da alternativa D.
As demais alternativas estão incorretas, pois não há qualquer previsão legal
determinando que seja domicílio necessário o fixado por sentença, para a pessoa
natural que não tem domicílio fixo; ou o eleito pela pessoa em contrato; ou a
extensão do domicílio das pessoas jurídicas para os locais onde exerça suas
atividades; ou o último lugar onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país.
Gabarito do Professor: D
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CC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Enunciado:
Entende-se por domicílio necessário:
d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas (incapaz, servidor, militar, marítimo e preso), independentemente de sua vontade.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece
a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.
Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio necessário da pessoa natural:
1. Incapaz: domicílio do representante/assistente;
2. Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
3. Militar:
Exército: onde SERVIR
Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO
Marítimo: local onde o navio estiver matriculado
Preso: local onde cumpre sentença.
Direito real de usufruto:
Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Direito real sobre o barco:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Direito à sucessão aberta:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta
Q640180
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.
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a) aquele fixado por sentença, para a pessoa natural que não possui domicílio fixo. à INCORRETA: É o domicílio fictício o da pessoa sem residência habitual.
b) aquele eleito pela pessoa, em instrumento contratual, de acordo com sua conveniência. à INCORRETA: esse é o foro do contrato.
c) a extensão do domicílio das pessoas jurídicas para todos os locais onde exerça suas atividades. à INCORRETA: Apenas se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, é que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a pessoa jurídica não tiver outros estabelecimentos, responderá no local em que funcionar sua diretoria/administração ou no local indicado em seu ato constitutivo.
d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas, independentemente de sua vontade. à CORRETA!
e) o último local onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país. à INCORRETA: não há previsão legal nesse sentido.
Resposta: D