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ID
1481893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O domicílio legal ou necessário é aquele em que a lei determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. logo inexiste a liberdade de escolha do domicílio.

    O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei
    As hipóteses de domicílio necessário estão previstas no art. 76

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

        Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio

    bons estudos
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Complementando os estudos:

    domicílio necessário do servidor público dá com o EXERCÍCIO (e não posse) em cargo público; além disso, não há a perda automática do domicílio anterior.

  • GABARITO: D. EXEMPLO SERIA O CASO DO SERVIDOR PÚBLICO, DO PRESO, DO MARINHEIRO E OUTROS QUE TB POSSUEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

  • A regra do domicílio necessário é a prevista no artigo 76 do Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Tal disposição é uma imposição legal, que se aplica aos sujeitos previstos no referido artigo, independente de sua vontade, o que corresponde ao preceito da alternativa D.

    As demais alternativas estão incorretas, pois não há qualquer previsão legal determinando que seja domicílio necessário o fixado por sentença, para a pessoa natural que não tem domicílio fixo; ou o eleito pela pessoa em contrato; ou a extensão do domicílio das pessoas jurídicas para os locais onde exerça suas atividades; ou o último lugar onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país.

    Gabarito do Professor: D

  • CC:

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Enunciado:

     

    Entende-se por domicílio necessário:

     

    d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas (incapaz, servidor, militar, marítimo e preso), independentemente de sua vontade.

  •  

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     

      Marítimo: local onde o navio estiver matriculado

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

    Direito real de usufruto:

    Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

     

    Direito real sobre o barco:

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    Direito à sucessão aberta:

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

     

     

    Q640180

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • a) aquele fixado por sentença, para a pessoa natural que não possui domicílio fixo. à INCORRETA: É o domicílio fictício o da pessoa sem residência habitual.

    b) aquele eleito pela pessoa, em instrumento contratual, de acordo com sua conveniência. à INCORRETA: esse é o foro do contrato.

    c) a extensão do domicílio das pessoas jurídicas para todos os locais onde exerça suas atividades. à INCORRETA: Apenas se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, é que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a pessoa jurídica não tiver outros estabelecimentos, responderá no local em que funcionar sua diretoria/administração ou no local indicado em seu ato constitutivo.

    d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas, independentemente de sua vontade. à CORRETA!

    e) o último local onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país. à INCORRETA: não há previsão legal nesse sentido.

    Resposta: D