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Gabarito Letra E
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo
bons estudos
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Ato Constitutivo:
a) estatuto - para as associações e sociedades institucionais b) escritura pública/testamento - para as fundaçõesc) contrato social - para as sociedades contratuaisd) lei - para as autarquiasRegistro:a) na OAB - se se tratar de sociedade de advogadosb) na Junta Comercial - se se tratar de sociedade empresáriac) no Cartório de Pessoas Jurídicas - se se tratar de sociedades simples, associações e fundações bons estudos rapaziada!!!
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Até a inscrição do ato constitutivo no registro competente, a pessoa jurídica se encontra em situação irregular.
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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Acerca do início da existência legal
das pessoas jurídicas de direito privado, dispõe o Código Civil:
Art. 45.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Assim,
verifica-se que somente após o cumprimento de tal formalidade passa a pessoa jurídica
de direito privado a efetivamente existir para o direito.
A
alternativa que corresponde à determinação legal é a de letra E. As demais
alternativas estão incorretas por ausência de previsão legal que as embase.
Gabarito do Professor: E
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Ato Constitutivo das PJ:
a) estatuto - para as associações e sociedades institucionais
b) escritura pública/testamento - para as fundações
c) contrato social - para as sociedades empresariais / mercantis
d) lei - para as autarquias
Registro:
a) na OAB - se se tratar de sociedade de advogados
b) na Junta Comercial - se se tratar de sociedade empresária
c) no Cartório de Pessoas Jurídicas - se se tratar de sociedades simples, associações e fundações
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Gab E
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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E. com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. correta
45 CC
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A existência da pessoa jurídica de direito privado se inicia com a inscrição do ato constitutivo no registro público, precedida da autorização ou aprovação do Poder Público, quando for o caso.
Resposta: E