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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se
atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem
B) Em regra, o
silêncio não importa anuência, ressalvado o seguinte caso previsto no
CC:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os
usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa
C) Exige-se escritura pública
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública
é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
D)
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E) Nos termos do Art. 108, escritura pública é forma essencial para a transferência de bens IMÓVEIS e não de bens móveis.
bons estudos
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Gabarito: letra A
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Colegas, apenas contextualizando a matéria:
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É necessário, para compreender negócio jurídico, saber qual sua natureza jurídica e de onde surge sua formulação. O negócio jurídico se encontra dentro das espécies dos Fatos Jurídicos, que são eventos relevantes para o ordenamento jurídico. Sua relevância se dá por conta da criação, modificação, extinção dos direitos postos em discussão nas relações jurídicas.
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Assim, temos como espécies de Fatos Jurídicos: ato jurídico strictu senso, negócio jurídico e ato-fato jurídico. A relevância maior quanto ao negócio jurídico é que sua existência depende de uma comunhão de vontades (regra), ou seja, um requisito subjetivo que conecta partes diferentes, dando vida à autonomia da vontade, característica tão importante num estado democrático de Direito.
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Espero ter contribuído! Bons estudos!
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GABARITO LETRA A
a) CORRETA Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 112 do CC.
b) ERRADO Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.
O silêncio poderá significar anuência quando os usos e costumes autorizarem e a lei não disponha de modo contrário. (art. 111 CC)
c) ERRADA Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas.
Não existe tal exigência legal.
d) ERRADA O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.
Apenas se a lei assim dispuser, expressamente.
e)ERRADA A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
Apenas para bens imóveis.
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A questão traz diversas disposições
sobre o negócio jurídico. Vejamos cada uma isoladamente.
A alternativa B está incorreta,
pois, nos termos do artigo 111 do Código Civil:
Art. 111. O
silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e
não for necessária a declaração de vontade expressa.
A
alternativa C está incorreta, pois, para a eficácia da renúncia ao direito de
propriedade, o Código Civil somente exige o registro do ato renunciativo no
Registro de Imóveis, conforme dispõe os artigos 108 e 1.275, parágrafo único.
Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Art.
1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e
II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do
título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
A alternativa D está incorreta, pois os requisitos de validade do negócio
jurídico são os constantes do incisos do artigo 104 do Código Civil:
Art.
104. A validade do negócio jurídico requer:
I
- agente capaz;
II
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III
- forma prescrita ou não defesa em lei.
A alternativa E está incorreta, pois a escritura pública é forma essencial
para transferência da propriedade de bens IMÓVEIS com valor superior a 30
(trinta) salários mínimos.
Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do que
dispõe o artigo 112 do Código Civil.
Art. 112.
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do
que ao sentido literal da linguagem.
Gabarito do Professor: A
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Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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CC:
a) Art. 112.
b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) e e) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
d) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
OBS: defesa = vedada.
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a)Correta: Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.(Art. 112 do CC letra da lei).
b)Errado: Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.(Em geral não interpreta anuência porem á exceção como por exemplo em doações “o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”)
c)Errado: Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas. (Quando o valor é superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
d)Errado: O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.(Apenas em contratos que a lei exige)
e)Errado: A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis(Imóveis) com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
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Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem .