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ID
1481899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    B) Em regra, o silêncio não importa anuência, ressalvado o seguinte caso previsto no CC:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    C) Exige-se escritura pública
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

    D) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
          I - agente capaz;
          II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
          III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    E) Nos termos do Art. 108, escritura pública é forma essencial para a transferência de bens IMÓVEIS e não de bens móveis.

    bons estudos

  • Gabarito: letra A

    .

    Colegas, apenas contextualizando a matéria:

    .

    É necessário, para compreender negócio jurídico, saber qual sua natureza jurídica e de onde surge sua formulação. O negócio jurídico se encontra dentro das espécies dos Fatos Jurídicos, que são eventos relevantes para o ordenamento jurídico. Sua relevância se dá por conta da criação, modificação, extinção dos direitos postos em discussão nas relações jurídicas.

    .

    Assim, temos como espécies de Fatos Jurídicos: ato jurídico strictu senso, negócio jurídico e ato-fato jurídico.  A relevância maior quanto ao negócio jurídico é que sua existência depende de uma comunhão de vontades (regra), ou seja, um requisito subjetivo que conecta partes diferentes, dando vida à autonomia da vontade, característica tão importante num estado democrático de Direito.

    .

    Espero ter contribuído! Bons estudos!

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 112 do CC.

     

     b) ERRADO Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.

    O silêncio poderá significar anuência quando os usos e costumes autorizarem e a lei não disponha de modo contrário. (art. 111 CC)

     

     c) ERRADA Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas.

    Não existe tal exigência legal.

     

     d) ERRADA O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.

    Apenas se a lei assim dispuser, expressamente.

     

     e)ERRADA A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

    Apenas para bens imóveis.

  • A questão traz diversas disposições sobre o negócio jurídico. Vejamos cada uma isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do artigo 111 do Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    A alternativa C está incorreta, pois, para a eficácia da renúncia ao direito de propriedade, o Código Civil somente exige o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis, conforme dispõe os artigos 108 e 1.275, parágrafo único.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
    I - por alienação;
    II - pela renúncia;
    III - por abandono;
    IV - por perecimento da coisa;
    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    A alternativa D está incorreta, pois os requisitos de validade do negócio jurídico são os constantes do incisos do artigo 104 do Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A alternativa E está incorreta, pois a escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens IMÓVEIS com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.  

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do que dispõe o artigo 112 do Código Civil.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Gabarito do Professor: A

  • Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • CC:

     

    a) Art. 112.

     

    b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    c) e e) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    d) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    OBS: defesa = vedada.

  • a)Correta: Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.(Art. 112 do CC letra da lei).

     b)Errado: Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.(Em geral não interpreta anuência porem á exceção como por exemplo em doações o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo)

     c)Errado: Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas. (Quando o valor é superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     d)Errado: O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.(Apenas em contratos que a lei exige)

     e)Errado: A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis(Imóveis) com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

  •    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem .