Art.944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Podemos aludir que o referido código menciona para estipular o "Quantum indenizatório" sendo que o quantum a ser recebido pela vítima tem-se a observância de que, partindo do presuposto de que inexiste o critério objetivo para o estabelecimento do valor exato, sendo que é impossível mensurar quando se trata de dano moral infringindo assim a integridade da auto-estima da pessoa humana,dor e sentimentos.
Portanto não temos ainda uma extensão de dano tarifada em nosso código civil, mas podemos definir que o certo que A indenização mede-se pela extensão do dano sofrido pela vítima sendo o máximo existencial possível para canalizar ou até mesmo neutralizar o dano moral com repercussão patrimonial ou dano estético com lucros cessantes.
VAMOS A LUTA E BONS ESTUDOS \O