SóProvas


ID
1481908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Artigo 1.º do Código Penal Brasileiro: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo legal ora transcrito explicita, dentre outros, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Princípio da Taxatividade

    Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=5

    bons estudos

  • Letra c

    A ideia de legalidade exige uma lei que seja escrita, estrita, certa (princípio da taxatividade - a incriminação não pode ser vaga) e anterior (princípio da anterioridade).

    Lembrando que o princípio da taxatividade pode ser considerado desdobramento da legalidade ou princípio autônomo. 


  • Essa questão é um absurdo. Uma coisa é ser Taxativa (tipo penal preciso), um tipo penal pode ser taxativo e vir após o fato ocorrido, o que define o art. 1, CP é o Princípio da Lagalidade (Reserva Legal) ou então anterioridade. Essa é para escolher a opção menos errada.

  • Também conhecido como Princípio da Legalidade, que é subdividido em: princípio da estrita legalidade e princípio da taxatividade.

  • Questão muito mal formulada!


    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ( RESERVA LEGAL+ANTERIORIDADE)

    A taxatividade é um desdobramento lógico do princípio da legalidade, que diz que a lei tem de ser CERTA

  • Princípio doutrinário explicitado! KKKKK A Banca realmente é composta de estagiários!

  • Sem comentários essa questão

  • "DENTRE OUTROS" a questão diz. Se sabemos que o referido artigo citado é o princípio da legalidade, o que se subdivide em anterioridade, reserva legal e taxatividade, basta escolher entre as assertivas a que cite um deles.


    Gabarito: letra C

  • Gabarito Letra C

    Princípio da Legalidade (Art.1°, CP)

    "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

    a) NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE PRAEVIA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI PRÉVIA"

    b)NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE SCRIPTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI ESCRITA"

    c)NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE STRICTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI ESTRITA" (emanada do Poder Legislativo competente - UNIÃO - Art. 22°, CF)

    d) NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE CERTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI CERTA" (PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE)

  • Gabarito C

    O princípio da taxatividade está implícito e tem como característica de certa, taxativa, ou seja, não permite que haja ambiguidade ou imprecisão que podem favorecer interpretações arbitrárias.

  • • Taxatividade: refere-se à necessidade da lei descrever o crime em todos os seus pormenores. A descrição da conduta criminosa deve ser detalhada e específica. A lei não pode conter expressões vagas e de sentido equívoco, uma vez que fórmulas excessivamente genéricas criam insegurança no meio social, pois dão ao juiz larga e perigosa margem de discricionariedade. Essa proibição, entretanto, não alcança os crimes culposos, pois seria impossível ao legislador pormenorizar todas as condutas humanas ensejadoras da composição típica. Por isso, os tipos culposos são denominados tipos abertos e excepcionam a regra da descrição pormenorizada (quase todos os tipos dolosos são fechados).

  • Gab: C

     

    Princípio da legalidade: "Art 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

     

    Desdobramentos do princípio da legalidade:

    1. Não há crime ou pena sem lei;

    2. Não há crime ou pena sem lei anterior;

    3. Não há crime ou pena sem lei escrita;

    4. Não há crime ou pena sem lei estrita;

    5. Não há crime ou pena sem lei necessária;

    6. Não há crime ou pena sem lei certa.

     

    Aprofundando o sexto desdobramento (Não há crime ou pena sem lei certa):

    - trata-se do princípio da taxatividade, também chamado de determinação;

    - esse princípio exige clareza na redação/construção dos tipos penais;

    - tem seu fundamento jurídico no princípio da legalidade.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • Não cai no TJSP2017, mas a questão é interessantíssima!

  • O artigo 1º do CP, transcrito no enunciado contém um dos princípios do Direito Penal, o da taxatividade, que é um princípio implícito na legalidade, também positivado no artigo 1º. Segundo tal princípio, o tipo penal deve ser taxativo, explícito quanto à conduta criminosa.

    A alternativa A está incorreta, pois o princípio da insignificância se aplica a condutas que não tem o condão de gerar lesão ao bem jurídico. Não basta uma mera tipicidade formal da conduta, esta deve ser materialmente relevante para causar lesão a bem jurídico.

    A alternativa B está incorreta, pois o princípio da intervenção mínima determina que o Estado somente deve se valer do direito penal em última hipótese, quando não restarem outras alternativas para reprimir determinada conduta.

    A alternativa D está incorreta, pois, segundo o princípio da culpabilidade, há que se avaliar se a conduta ilícita do agente é penalmente culpável, a título de dolo ou culpa.

    Por fim, o princípio da proporcionalidade impõe que haja proporção entre a conduta praticada e a pena imposta ao agente, pelo que a alternativa E também está incorreta.

    Gabarito do Professor: C

  • Sinonimozinho pra quebrar a galera, kkkk

  • Embora a banca não dê a opção EXATA do principio da LEGALIDADE, é possível acertar a questão eliminando as outras alternativas. 

    GAB: 

    c)

    da taxatividade.

  • Princípio da intervenção mínima também é desdobramento do princípio da legalidade.

     

    Não há crime ou pena sem lei necessária.

  • 1-      Taxatividade. 

    Entende-se que a lei deve ser clara, objetiva e sem ambigüidade

  • " O artigo 1º do CP, transcrito no enunciado contém um dos princípios do Direito Penal, o da taxatividade, que é um princípio implícito na legalidade, também positivado no artigo 1º. Segundo tal princípio, o tipo penal deve ser taxativo, explícito quanto à conduta criminosa." Aos colegas não assinantes, comentários do professor QC. FORÇAAAA. Deus abençoe nossos estudos!

  •  

    (Copiei de Renato )

    Princípio da Taxatividade

    Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser claracompreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=5

  •  

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da  lei penal.

     

     

    Q867362

     

    Definição de Imputabilidade.

    A capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.

    Definição de Culpabilidade.

    O juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

     Definição de Antijuridicidade.

    A oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

    Definição do Princípio da Legalidade.

    A obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

     Definição do Princípio da Tipicidade.

    A conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.

  • TAXATIVIDADE 

    Técnica redacional Legislativa: 

    A norma deve ser Clara, compreensivel. 

  • TAXATIVIDADE

    DESCRITA DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A norma incriminadora legal deve ser clara,

    compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da

    conduta punível pelo Estado.

    gb c

    PMGO

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da taxatividade, a lei deve ser certa, permitindo a fácil compreensão de todos os dispositivos legais. Veda-se, dentre outras situações, a criminalização de fatos genéricos e imprecisos, pois a lei deve conter todos os elementos para ser aplicada no caso concreto.

    Isso pode ser retirado do próprio artigo trazido pelo enunciado: “sem lei anterior que o defina”.

    LETRA A: Errado. Como vimos, o princípio da insignificância diz respeito ao desvalor da conduta. A aplicação de tal princípio leva à atipicidade material, mesmo havendo previsão do crime na lei (tipicidade formal). Lembre-se dos quatro vetores (requisitos objetivos) que os Tribunais Superiores (STF e STJ) exigem para que o referido princípio seja aplicado:

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Nenhuma periculosidade social da ação;

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    LETRA B: A assertiva está incorreta, pois o princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal só deve tutelar alguns bens jurídicos e os ataques mais intoleráveis a esses bens (subprincípio da fragmentariedade) e que a sua aplicação é a ultima ratio, somente incidindo quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para prevenir/punir a conduta.

    LETRA D: O princípio da culpabilidade será visto no momento oportuno. No entanto, daria para o aluno resolver a questão com base na matéria ministrada nessa aula. Portanto, questão errada.

    LETRA E: O princípio da proporcionalidade proíbe excessos e também a proteção deficiente, estabelecendo as duas faces do garantismo (negativo e positivo). Dessa forma, a assertiva não tem relacão com o enunciado e está incorreta.

  • TAXATIVIDADE QUE É DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • A questão pediu o princípio implícito extraído do art. 1º, CP (princípio da legalidade). O princípio da taxatividade é implícito e decorrente do princípio da legalidade, portanto, alternativa correta.

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    •Principio da reserva legal

    A criação de leis penais incriminadora ocorre somente por meio de lei em sentido estrito.

    (Lei complementar ou lei ordinária)

    •Principio da anterioridade

    A lei penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa.

    •Principio da taxatividade

    A lei penal incriminadora deve ser clara e objetiva, vedando a criação de tipos penais vagos.

  • principio da legalidade/legalidade estrita/reserva legal/taxatividade

  • Eu lembrei da reserva legal, porém não tinha essa opção...

  • "O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipo penais clareza, não devendo deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado." - Rogério Sanches

  • Correta: LETRA C

    Usando este mnemônico, dá para acertar por exclusão.

    Legalidade se subdivide em ART(mnemônico):

    Anterioridade;

    Reserva legal;

    Taxatividade.

  • Segundo Nucci, o princípio da taxatividade, significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatário da norma. A construção de tipos penais incriminadores dúbios e repletos de termos valorativos pode dar ensejo ao abuso do Estado na invasão da intimidade e da esfera de liberdade dos indivíduos. Aliás, não fossem os tipos taxativos – limitativos, restritivos, precisos – e de nada adiantaria adotar o princípio da legalidade ou da reserva legal. Este é um princípio decorrente, nitidamente, da legalidade.