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ID
1481920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, previsto no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular


    B) Trata-se do crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

    C) Abrange documentos públicos e particulares

    D) nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade culposa

    E) Trata-se de um crime próprio, pois só poderá ser cometido por quem estiver no exercício de função pública.

    bons estudos
  • Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO A

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - A conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

     

    ERRADA - Art. 301  - Certidão ou atestado ideologicamente falso - a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.

     

    ERRADA - Documento público ou particular, diferença esta que influi na aplicação da pena - a lei apenas tipifica a conduta quando o reconhecimento falso é de assinatura aposta em documento original público.

     

    ERRADA - Apenas na forma dolosa - a lei admite a punição da conduta, na forma culposa.

     

    ERRADA - Trata-se de crime próprio praticado APENAS por funcionário público que possui atribuição para reconhecer a firma ou a letra  - a lei não admite a punição da conduta praticada por funcionário público.

  • Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, dispõe o CP:

    Falso reconhecimento de firma ou letra
    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    A alternativa que corresponde ao tipo legal é a de letra A, excluindo como incorretas as alternativas B e C por ausência de embasamento legal.

    A alternativa D está incorreta, pois não se admite a punição culposa do crime, somente a título de dolo.

    A alternativa E está incorreta, pois a lei expressamente consigna que o crime é praticado por agente no exercício de função pública.

    Gabarito do Professor: A

  • Gab A

    Art 300 do CP- Reconhecercomo verdadeira no exercicio da função firma ou letra que o não seja.

     

    documento publico: Reclusão de 1 a 5 anos e multa

    Documento é particular: 1 a 3 anos e multa

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DA FALSIDADE DOCUMENTAL 

    art. 300 - Falso Reconhecimento de firma ou letra: 

    - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. (a alternativa A trouxe a letra da lei)

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ART.300 RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.

  •  Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

     

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja..

  • Lei seca na veia!

  • GABARITO: A

     Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Observem que no comando da questão aparece a palavra LETRA. Na dúvida, veja se alguma das alternativas há essa mesma palavra. Tendo, para quem não se lembra, talvez ajude.

  • Gabarito A.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    ***pena maior p/ doc. público***.

  • Gabarito A

    a) Certa. A conduta típica é realmente a descrita na assertiva em questão

    b) Errada. Pois descreve o delito de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP).

    c) Errada. Quanto à afirmação contida na alternativa, se a assinatura for oposta em documento público ou privado, será alterada a pena aplicável ao caso concreto, mas ambas as condutas serão puníveis.

    d) Errada. Também conforme estudamos, esse delito não admite a punição na forma culposa, o que invalida a letra d.

    e) Errada. Conforme estudamos, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra é um crime próprio do funcionário público responsável por essa atribuição legal. Dessa forma, não faz sentido o que é afirmado na letra e.

  • Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, previsto no Código Penal, é correto afirmar que

    A) a conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

    Falso Reconhecimento de Firma ou Letra

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------

    B) a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.

    Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso

    CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Os testes do TJ SP Escrevente é mais difícil e cai mais detalhes...

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Crimes contra a fé pública são previstos apenas na modalidade DOLOSA. De todos os crimes que caem no TJSP, apenas peculato aceita modalidade culposa. Guarde isso no coração.

    Falso reconhecimento de firma ou letra:

    • Assim como certidão ou atestado ideologicamente falso, são os únicos crimes contra a fé pública que caem no TJSP próprios de funcionário público. Ou seja: ENORME POSSIBILIDADE DA BANCA TENTAR CONFUNDIR OS DOIS.
    • Consumação ocorre quando o reconhecimento é de fato realizado;
    • Reconhecer como verdadeira firma que não o seja.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso:

    • Certificar ou atestar EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que habilite alguém a: obter cargo público, vantagem ou isenção de ônus ou de serviço;
    • Não confundir com certidão falsa emitida por funcionário da saúde.

    Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    #retafinalTJSP

  • GABARITO ''A''