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Gabarito Letra A
A) CERTO: Falso reconhecimento de
firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como
verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o
documento é particular
B) Trata-se do crime de Certidão ou atestado
ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou
certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite
alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou
qualquer outra vantagem
C) Abrange documentos públicos e particulares
D) nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade culposa
E) Trata-se de um crime próprio, pois só poderá ser cometido por quem estiver no exercício de função pública.
bons estudos
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Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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GABARITO A
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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GABARITO A
CORRETA - A conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
ERRADA - Art. 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso - a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.
ERRADA - Documento público ou particular, diferença esta que influi na aplicação da pena - a lei apenas tipifica a conduta quando o reconhecimento falso é de assinatura aposta em documento original público.
ERRADA - Apenas na forma dolosa - a lei admite a punição da conduta, na forma culposa.
ERRADA - Trata-se de crime próprio praticado APENAS por funcionário público que possui atribuição para reconhecer a firma ou a letra - a lei não admite a punição da conduta praticada por funcionário público.
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Sobre o crime de Falso
Reconhecimento de Firma ou Letra, dispõe o CP:
Falso
reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma
ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um
a três anos, e multa, se o documento é particular.
A alternativa que corresponde ao tipo legal é a de letra A, excluindo como
incorretas as alternativas B e C por ausência de embasamento legal.
A alternativa D está incorreta, pois não se admite a punição culposa do
crime, somente a título de dolo.
A alternativa E está incorreta, pois a lei expressamente consigna que o
crime é praticado por agente no exercício de função pública.
Gabarito do Professor: A
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Gab A
Art 300 do CP- Reconhecercomo verdadeira no exercicio da função firma ou letra que o não seja.
documento publico: Reclusão de 1 a 5 anos e multa
Documento é particular: 1 a 3 anos e multa
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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
art. 300 - Falso Reconhecimento de firma ou letra:
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. (a alternativa A trouxe a letra da lei)
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FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
ART.300 RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.
SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA
SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.
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Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja..
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Lei seca na veia!
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GABARITO: A
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Observem que no comando da questão aparece a palavra LETRA. Na dúvida, veja se alguma das alternativas há essa mesma palavra. Tendo, para quem não se lembra, talvez ajude.
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Gabarito A.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
***pena maior p/ doc. público***.
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Gabarito A
a) Certa. A conduta típica é realmente a descrita na assertiva em questão
b) Errada. Pois descreve o delito de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP).
c) Errada. Quanto à afirmação contida na alternativa, se a assinatura for oposta em documento público ou privado, será alterada a pena aplicável ao caso concreto, mas ambas as condutas serão puníveis.
d) Errada. Também conforme estudamos, esse delito não admite a punição na forma culposa, o que invalida a letra d.
e) Errada. Conforme estudamos, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra é um crime próprio do funcionário público responsável por essa atribuição legal. Dessa forma, não faz sentido o que é afirmado na letra e.
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Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, previsto no Código Penal, é correto afirmar que
A) a conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. [Gabarito]
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B) a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.
Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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Os testes do TJ SP Escrevente é mais difícil e cai mais detalhes...
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TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...
ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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GABARITO ''A''
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Crimes contra a fé pública são previstos apenas na modalidade DOLOSA. De todos os crimes que caem no TJSP, apenas peculato aceita modalidade culposa. Guarde isso no coração.
Falso reconhecimento de firma ou letra:
- Assim como certidão ou atestado ideologicamente falso, são os únicos crimes contra a fé pública que caem no TJSP próprios de funcionário público. Ou seja: ENORME POSSIBILIDADE DA BANCA TENTAR CONFUNDIR OS DOIS.
- Consumação ocorre quando o reconhecimento é de fato realizado;
- Reconhecer como verdadeira firma que não o seja.
Certidão ou atestado ideologicamente falso:
- Certificar ou atestar EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que habilite alguém a: obter cargo público, vantagem ou isenção de ônus ou de serviço;
- Não confundir com certidão falsa emitida por funcionário da saúde.
Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:
Médico privado: falsificação de atestado médico;
Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);
Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.
#retafinalTJSP
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GABARITO ''A''