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ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente a Súmula 253 do TST:"SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. "
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As alternativas B e C estão incorretas devido à Súmula 305 do TST: O pagamento relativo ao período do aviso prévio, TRABALHADO OU NÃO, está sujeito à contribuição para o FGTS.
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Letra "A" - Errada: Súmula 348 do TST: Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
Letras "B" e "C"- Erradas: Súmula 305 TST: Opagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito àcontribuição para o FGTS.
Letra "E" - Errada: A Súmula nº 354 do TST estabelece que, apesar das gorjetasintegrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculopara apuração do aviso prévio, adicional noturno, horas extras erepouso semanal remunerado.
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Vou repassar o que aprendi aqui neste site e nunca mais errei: Não se trata de não aprender, ao contrário, de um auxílio para gravar a imensidão de regras. Gorjeta - APANHE RSR - Não incide sobre: AP = aviso orévio AN = adicional noturno HE = horas extras RSR - Repouso Semanal Remunerado GRATIFICAÇÃO - só incide sobre outra gratificação - seja de antiguidade, seja de merecimento!
:)
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Legal verônica....esses mnemônicos são muito úteis na resolução de questões.....
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Letra D
"SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. "
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Excelente, Verônica.
Permita-me fazer um aditamento ao teu macete:
APANHE RSR, é isso?
Gorjeta tem que pegar rápido quando está no balcão, certo?
Então, o RSR é Rápido Senão Roubam...
Foi o que me ocorreu.
Abraços e bons estudos.
"O ridículo é não assinar o termo de posse",
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E, por falar na Súmula 253, um alerta vos dou:
- A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados... (Sumula 253, TST);
- O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. (Sumula 115, TST).
Bons estudos!
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Também ja vi: APANHE E REPOUSE !
Bons estudos.
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Aproveitando o comentário da VERONICA
''Gorjeta - APANHE RSR - Não incide sobre:
AP = aviso orévio
AN = adicional noturno
HE = horas extras
RSR - Repouso Semanal Remunerado
GRATIFICAÇÃO - só incide sobre outra gratificação - seja de antiguidade, seja de merecimento!''
Esse macete é o melhor.Ajuda mesmo!mas há o risco de na hora da prova voce lembrar do APANHE RSR e não saber se essas parcelas incidem ou não?Uma dica é decorar NÃO APANHE RSR,daí voce ja vai saber que não incide!
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Texto literal de súmula. Mais uma vez a banca nos fazendo estudar exceções!
Sucesso a todos!
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Em relação ao item E da questão: no cálculo do aviso prévio estão incluídas as gorjetas, havendo expressa disposição legal neste sentido.
As gorjetas não incidirão sobre: RH2A
R = repouso semanal remunerado
H = horas extras
2 A = Adicional noturno e Aviso previo
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Aprendi aqui no QC sobre a Súmula 253 (gratificação semestral):
FER..., HORA EXTRA no AP???
Não!!!
ANTIGAMENTE sim, mas agora, chame a NATÁLIA.
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SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
Explicação: Gratificação semestral é a estipulada espontaneamente pelo empregador e paga a cada seis meses. Embora possua natureza salarial, a regra de integração foge ao lugar-comum e merece bastante atenção.
Ex.: O empregado recebe salário mensal de R$ 1200,00, sendo que o regulamento da empresa prevê a concessão de gratificação semestral, equivalente ao valor do salário. Logo, no exemplo a gratificação semestral será de R$ 1200,00. Por óbvio, o “fato gerador” desta gratificação é o trabalho durante seis meses, razão pela qual o empregado recebe por mês, na verdade, R$ 1400,00, resultante da soma do salário e de 1/6 da gratificação semestral. Em outras palavras, a gratificação paga semestralmente equivale à gratificação paga mês a mês, à razão de 1/6 do seu valor, inclusive no mês das férias e do aviso prévio. Portanto, se férias e aviso prévio são computados para formação do semestre, já estão incluídos na base de cálculo da gratificação semestral.
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Gorjetas integram, mas não APANHE NO REPOUSO
AP: Aviso Prévio
AN: Adicional Noturno
HE: Hora Extra
NO REPOUSO: Repouso Semanal Remunerado
Prof. Thállius Moraes, Alfacon.
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CAVEIRAAA
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Gorjeta - HARA - Horas extras - Aviso prévio - Repouso semanal - Adicional noturno
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Gorjetas, só no Final Fantasy 13:
FÉRIAS;
FGTS;
13º SALÁRIO.
Créditos ao colega Aldrey Menezes.
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SÚMULA 253
A gratificação semestral não repercute, HAF!
Horas Extras;
Aviso;
Férias.
Repercute pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
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OBS: vi isso aqui no QC e estou repassando!
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REPERCUTE, PELO SEU DUODÉCIMO, SOMENTE NA GRATIFICAÇÃO NATALINA E INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE
OBS é só lembrar de algo velho= natal (algo antigo) e indenização por antiguidade (algo pago aos antigos)
assim ajuda a fixação kkk
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Pessoal, com a reforma acredito que a grafitifação semestral não repercute mais em nada, dada que ela é uma discricionariedade do empregador e não uma gratificação legal.
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O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
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bruno concurseiro, CUIDADO, veja a súmula 253 do TST, ainda válida:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.