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ID
148219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Aviso Prévio é certo que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente a Súmula 253 do TST:"SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. "
  • As alternativas B e C estão incorretas devido à Súmula 305 do TST: O pagamento relativo ao período do aviso prévio, TRABALHADO OU NÃO, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  • Letra "A" - Errada: Súmula 348 do TST: Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    Letras "B" e "C"- Erradas: Súmula 305 TST: Opagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito àcontribuição para o FGTS.

    Letra "E" - Errada: A Súmula nº 354 do TST estabelece que, apesar das gorjetasintegrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculopara apuração do aviso prévio, adicional noturno, horas extras erepouso semanal remunerado.
  • Vou repassar o que aprendi aqui neste site e nunca mais errei:   Não se trata de não aprender, ao contrário, de um auxílio para gravar a imensidão de regras. Gorjeta  - APANHE RSR - Não incide sobre: AP = aviso orévio AN = adicional noturno HE = horas extras RSR - Repouso Semanal Remunerado GRATIFICAÇÃO - só incide sobre outra gratificação - seja de antiguidade, seja de merecimento!

    :)

  • Legal verônica....esses mnemônicos são muito úteis na resolução de questões.....

  • Letra D

    "SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. "

  • Excelente, Verônica.

    Permita-me fazer um aditamento ao teu macete:

    APANHE RSR, é isso?

    Gorjeta tem que pegar rápido quando está no balcão, certo?


    Então, o RSR é Rápido Senão Roubam...

    Foi o que me ocorreu. 

    Abraços e bons estudos.

    "O ridículo é não assinar o termo de posse",
  • E, por falar na Súmula 253, um alerta vos dou:

    -  A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados... (Sumula 253, TST);

    - O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. (Sumula 115, TST).



    Bons estudos!
  • Também ja vi: APANHE E REPOUSE !
    Bons estudos.
     

  • Aproveitando o comentário da VERONICA
    ''Gorjeta  - APANHE RSR
    - Não incide sobre:
    AP = aviso orévio
    AN = adicional noturno
    HE = horas extras
    RSR - Repouso Semanal Remunerado
    GRATIFICAÇÃO - só incide sobre outra gratificação - seja de antiguidade, seja de merecimento!''
    Esse macete é o melhor.Ajuda mesmo!mas há o risco de na hora da prova voce lembrar do APANHE RSR e não saber se essas parcelas incidem ou não?Uma dica é decorar NÃO APANHE RSR,daí voce ja vai saber que não incide!
  • Texto literal de súmula. Mais uma vez a banca nos fazendo estudar exceções!

    Sucesso a todos!
  • Em relação ao item E da questão: no cálculo do aviso prévio estão incluídas as gorjetas, havendo expressa disposição legal neste sentido.
    As gorjetas não incidirão sobre: RH2A
    R = repouso semanal remunerado
    H = horas extras
    2 A = Adicional noturno e Aviso previo
  • Aprendi aqui no QC sobre a Súmula 253 (gratificação semestral):
    FER..., HORA EXTRA no AP???
    Não!!!
    ANTIGAMENTE sim, mas agora, chame a NATÁLIA.

  • SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES 

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

    Explicação:  Gratificação semestral é a estipulada espontaneamente pelo empregador e paga a cada seis meses. Embora possua natureza salarial, a regra de integração foge ao lugar-comum e merece bastante atenção.

    Ex.: O empregado recebe salário mensal de R$ 1200,00, sendo que o regulamento da empresa prevê a concessão de gratificação semestral, equivalente ao valor do salário. Logo, no exemplo a gratificação semestral será de R$ 1200,00. Por óbvio, o “fato gerador” desta gratificação é o trabalho durante seis meses, razão pela qual o empregado recebe por mês, na verdade, R$ 1400,00, resultante da soma do salário e de 1/6 da gratificação semestral. Em outras palavras, a gratificação paga semestralmente equivale à gratificação paga mês a mês, à razão de 1/6 do seu valor, inclusive no mês das férias e do aviso prévio. Portanto, se férias e aviso prévio são computados para formação do semestre, já estão incluídos na base de cálculo da gratificação semestral.

  • Gorjetas integram, mas não APANHE NO REPOUSO

    AP: Aviso Prévio

    AN: Adicional Noturno

    HE: Hora Extra

    NO REPOUSO: Repouso Semanal Remunerado

    Prof. Thállius Moraes, Alfacon.


  • CAVEIRAAA

     

  • Gorjeta - HARA - Horas extras - Aviso prévio - Repouso semanal - Adicional noturno

  • Gorjetas, só no Final Fantasy 13:

     

    FÉRIAS;

    FGTS;

    13º SALÁRIO.

     

    Créditos ao colega Aldrey Menezes.

  • SÚMULA 253

    A gratificação semestral não repercute, HAF!

    Horas Extras;

    Aviso;

    Férias.

    Repercute pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • OBS: vi isso aqui no QC e estou repassando!

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REPERCUTE, PELO SEU DUODÉCIMO, SOMENTE NA GRATIFICAÇÃO NATALINA E INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE 

    OBS é só lembrar de algo velho= natal (algo antigo) e indenização por antiguidade (algo pago aos antigos)

    assim ajuda a fixação kkk

  • Pessoal, com a reforma acredito que a grafitifação semestral não repercute mais em nada, dada que ela é uma discricionariedade do empregador e não uma gratificação legal.

  • O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS

  • bruno concurseiro, CUIDADO, veja a súmula 253 do TST, ainda válida:

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.