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ID
148225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta labora para a empresa Z, possuindo jornada de trabalho diária de cinco horas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • TRABALHO CONTÍNUO:

    4 A 6 HORAS - 15MIN de intervalo 

    ACIMA DE 6 HORAS -  1HORA  (NO MÍNIMO) - não pode exceder a 2 h salvo acordo ou contrato coletivo

  • De acordo com o art. 71, §1º, Marta terá direito a 15 minutos de intervalo intrajornada uma vez que sua jornada de trablho não supera a 5 horas diárias. Correta C.
  • A lei diz que é de 15 min e não no mínimo 15 min. ^^

    Art. 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. 
  • GABARITO ITEM C

     

    INTERVALOS INTRAJORNADA

     

    ATÉ 4H          --> SEM INTERVALO

     

    + 4H ATÉ 6H  --> 15 MIN

     

    + 6H           -------> MÍN 1H  e  MÁX 2H