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ALTERNATIVA CO servidor estatutário pode parcelar suas férias em até tres etapas, mas é necessário o pedido de servidor e que haja interesse da Adm. Pública. É o que afirma o art. 77, § 3o da Lei 8.112:"§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".Deve-se lembrar que no caso da CLT é permitida apenas a divisão das férias em duas etapas e que nenhuma delas seja inferior a 10 dias.
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Alternativa correta, letra C
Art.77 - § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Conteúdo da Lei 8.112:
§ 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo
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O artigo 77, parágrafo 3º, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra C):
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Quando comentam cada alternativa me ajuda muito. Sendo sucinto:
a) as férias não podem ser parceladas, mas permitido o gozo de vinte dias e a indenização de dez dias.
Errado. Não é possível a venda de dias.
b) no parcelamento de férias, o servidor não receberá o valor do adicional de um terço dos vencimentos.
Errado. Recebe o adicional de 1/3
c) as férias poderão ser parceladas em até três etapas, sendo imprescindíveis o pedido do servidor e o interesse da administração pública.
Certo! Tem que ser viável para Administração e para o Servidor.
d)o parcelamento de férias é permitido, desde que em duas parcelas, em períodos de quinze dias e a critério da administração pública.
Errado. Pode até 3X
e)estando em gozo de férias parceladas, elas podem ser interrompidas, desde que por motivo relevante apresentado pelo servidor.
Errado. Interrupção é solicitada pela Administração.
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
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Não confundir !!!!!!!!!!!!!!
FÉRIAS:
Acumuladas até 2 períodos
Parceladas até 3 etapas
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RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
B) ERRADA. Art. 78, §5. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da CF quando da utilização do primeiro período.
C) CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
D) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas e até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
E) ERRADA. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convcação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.