SóProvas


ID
148243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em débito com o erário. Nesse caso, Frederico deverá quitar o débito

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Tal questão inclui-se dentro do regime estatuário do servidor público. Conforme determina o art. 47 da Lei 8.112 o servidor deverá quitar o débito com o erário no prazo de 60 dias sob pena de ser inscrito na dívida ativa:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."
  • E SE O SERVIDOR ESTIVER NA ATIVA, O PRAZO É DE 30 DIAS? SEI QUE TEM ALGUM PARÁGRAFO QUE FALA ISSO, MAS NÃO ACHO. ALGUÉM SABE?
  • Respondendo a pergunta do André, diz o art 46 da 8112 que ao servidor  ativo, aposentado ou pensionista, as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas para que ocorra o pagamento no prazo máximo de trinta dias  podendo ser parceladas  a pedido do interessado.

  • Art. 47 - O SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO QUE FOR DEMITIDO, EXONERADO OU QUE TIVER SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA, TERÁ O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A NAÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO PREVISTO IMPLICARÁ A SUA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
  • Servidor ativo, aposentado ou pensionista30 dias para quitar o débito.
  • A Lei nº 8.112/90, em seu art. 47, estabelece que no caso de o servidor em débito com o erário que perder o seu vínculo com a Administração Pública, em função de demissão, exoneração ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade deverá quitar o débito no prazo de 60 dias. Caso isso não ocorra, será inscrito em dívida ativa.
    Sucesso a todos!!!

  • 30 dias para quem tiver vinculo,para quem teve seu vinculo extinto devido a demissão,exoneração ou qualquer outra forma de extinção o prazo é de 60 dias
  • Apenas complementando: Art. 46 e 47 da Lei 8112/90

    Se o servidor estiver na ativa, o prazo é de 30 dias.
    Porém o debito poderá ser parcelado a pedido do interessado. E o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.


    Se for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, o prazo é de 60 dias. Sem direito a parcelamento.

  • para ajudar a decorar;

    30 dias porque ele está na ativa em tem dinheiro para pagar.

    60 dias porque ele não está na ativa e a aposentadoria é pouco para pagar dai precisa de mais tempo.
  •   Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. SÓ LEMBRANDO DESTE ARTIGO JÁ ELIMINA AS ALTERNATIVAS ''C'' e ''D''...


    B - no prazo de trinta dias, improrrogável, sendo que a não quitação do débito nesse prazo, implica na sua inscrição em dívida passiva. O PRAZO CORRETO É 60 DIAS CASO CONTRÁRIO SERÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVAAAA!


    E - dentro do prazo de noventa dias, sendo que pela não quitação do débito no prazo legal sofrerá penalidade estatutária de destituição do cargo.DESTITUIÇÃO DO CARGO???... MAS ELE JÁ É APOSENTADO!!! KKK ERRADO



    GABARITO ''A''





  • Qual exatamente o inciso que fala dos 30 dias? o 46? Socorro!!! vi lá que as reposições e indenizações ao erário atualizadas até 30/06/1994 serão (...) para pg em 30 dias...(...) 

  • Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

  • Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Em caso de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Se levanta pra ir embora, SESSENTA pra pagar.