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ALTERNATIVA A
Tal questão inclui-se dentro do regime estatuário do servidor público. Conforme determina o art. 47 da Lei 8.112 o servidor deverá quitar o débito com o erário no prazo de 60 dias sob pena de ser inscrito na dívida ativa:
"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."
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E SE O SERVIDOR ESTIVER NA ATIVA, O PRAZO É DE 30 DIAS? SEI QUE TEM ALGUM PARÁGRAFO QUE FALA ISSO, MAS NÃO ACHO. ALGUÉM SABE?
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Respondendo a pergunta do André, diz o art 46 da 8112 que ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas para que ocorra o pagamento no prazo máximo de trinta dias podendo ser parceladas a pedido do interessado.
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Art. 47 - O SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO QUE FOR DEMITIDO, EXONERADO OU QUE TIVER SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA, TERÁ O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A NAÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO PREVISTO IMPLICARÁ A SUA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
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Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito.
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A Lei nº 8.112/90, em seu art. 47, estabelece que no caso de o servidor em débito com o erário que perder o seu vínculo com a Administração Pública, em função de demissão, exoneração ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade deverá quitar o débito no prazo de 60 dias. Caso isso não ocorra, será inscrito em dívida ativa.
Sucesso a todos!!!
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30 dias para quem tiver vinculo,para quem teve seu vinculo extinto devido a demissão,exoneração ou qualquer outra forma de extinção o prazo é de 60 dias
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Apenas complementando: Art. 46 e 47 da Lei 8112/90
Se o servidor estiver na ativa, o prazo é de 30 dias.
Porém o debito poderá ser parcelado a pedido do interessado. E o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Se for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, o prazo é de 60 dias. Sem direito a parcelamento.
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para ajudar a decorar;
30 dias porque ele está na ativa em tem dinheiro para pagar.
60 dias porque ele não está na ativa e a aposentadoria é pouco para pagar dai precisa de mais tempo.
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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial. SÓ LEMBRANDO DESTE ARTIGO JÁ ELIMINA AS ALTERNATIVAS ''C'' e ''D''...
B -
no prazo de trinta dias, improrrogável, sendo que a não
quitação do débito nesse prazo, implica na sua inscrição em dívida
passiva. O PRAZO CORRETO É 60 DIAS CASO CONTRÁRIO SERÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVAAAA!
E - dentro do prazo de noventa dias, sendo que pela não quitação do
débito no prazo legal sofrerá penalidade estatutária de destituição do
cargo.DESTITUIÇÃO DO CARGO???... MAS ELE JÁ É APOSENTADO!!! KKK ERRADO
GABARITO ''A''
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Qual exatamente o inciso que fala dos 30 dias? o 46? Socorro!!! vi lá que as reposições e indenizações ao erário atualizadas até 30/06/1994 serão (...) para pg em 30 dias...(...)
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Em caso de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Se levanta pra ir embora, SESSENTA pra pagar.