SóProvas


ID
148246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Victor foi nomeado técnico judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto na data de publicação do ato de provimento Victor encontrava-se afastado servindo no juri, na qualidade de jurado. Nesse caso, o prazo legal para sua posse

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma expressamente o art. 13,  § 2 da Lei 8.112 c/c art. 102

    "Art. 13 (...)

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento
    .

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    VI - júri ou outros serviços obrigatórios por lei
    ."
  • Alternativa correta, letra D.

    Veja o que diz a Lei 8.112/90:

    Art. 13. § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • Prazo de 30 dias da nomeação para o servidor tomar posse senão o ato será nulo.

  • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

  • Não entendi.... paragrafo 2º  diz "em se tratando de servidor", eu entendo isso que se trata de servidor público, mas a questão não diz que o Victor é Servidor Público e sim que foi nomeado e se tornará servidor depois da posse!!! alguém poderia me explicar? ou estou certo!!!!!

  • Concordo com o colega abaixo, continuo sem entender o teor da questão, pois a resposta foi baseada num artigo que trata de um servidor, porém a pergunta fala de alguém que foi nomeado, ou seja, se ainda não tomou posse não é servidor. Alguem mais poderia esclarecer está dúvida?
  • Marcelo e Pâmela estão corretos, mas é importante observar que nas provas, principalmente de Técnico, põe o que está na Lei e pronto.
    Se ficar divagando erra, ainda mais com a FCC.
  •                          Gente, apesar de no final da questão falar que ele encontrava-se afastado servido ao juri não está falando que ele é servidor público, nesse caso o prazo pra posse é de 30 dias da publicação do ato de provimento. e será tornado sem efeito o ato de provimento caso não ocorra a posse no prazo previsto.
                              No paragrafo 2º do art 13 fala que o prazo será contado do término do impedimento, só que se tratando de SERVIDOR EFETIVO.

                              Na realidade ele poderia tomar posse mediante procuração específica, mais fazer o que né? Todos sabemos que depende da banca aceitar ou não recurso pra derrubar uma questão dessa.

  • FCC= Faz Cabeça Chiar

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Vejam o que diz o Art 13 - § 2o da Lei 8.112 combinado com o art. 102:

    Lei 8.112 - Art. 13 - § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 
    VI - júri ou outros serviços obrigatórios por lei."

    Há um trecho no enunciado do qual se presume que Vitor já é servidor e foi nomeado para outro concurso:
    "
    Entretanto na data de publicação do ato de provimento Victor encontrava-se afastado..."

    -Quem mais estaria afastado que não um servidor?
    -Que outra alternativa satisfaz melhor a questão?

    Com a FCC é assim: Não se deve perder tempo procurando minúcias nas entrelinhas.
    O que a banca afirma: Que o Vitor é servidor, encontra-se afastado, e
    foi nomeado em outro cargo.
    O que a banca quer: Medir o conhecimento do candidado sobre a lei 8.112, no que se refere a prazos para a posse.

    A banca quer saber se o candidato tem conhecimento do afastamento em tela, se esse afastamento se enquadra entre os previstos na lei 8.112, e principalmente, qual o prazo previsto para a posse no caso desse afastamento.

    Letra "D" e vamos à próxima questão que ainda temos que preecher o cartão de gabarito, rsrsrs.

    Bons estudos!
  • COLEGA GIORDANO,

    NÃO TOMAR POSSE NO PRAZO LEGAL TORNA O ATO SEM EFEITO E NÃO NULO.

    ART 13
    § 6
    o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
  • Galera nesta questão em momento algum o texto falou que Victor é funcionário público, sendo assim ele é um pobre mortal que terá os 30 dias para posse, caso contrário torna sem efeito. Essa questão a letra que encaixa corretamente é a letra B - não mudaria quanto ao início e término.
  • LEI 8.112/90
    ART. 13
    PARÁGRAFO 4º: SÓ HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROVIMENTO DE CARGO POR NOMEAÇÃO.

    Leiam com atenção o art. 13: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, e blá blá blá
    Parágrafo 1º: a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    PARÁGRAFO 2º: Em caso de servidor, que esteja na data de publicação do ato em licença, etc etc, o prazo será contado do término do impedimento.

    RESUMINDO, NA HIPÓTESE FICTÍCIA DA QUESTÃO, O VICTOR TERIA QUE SER NECESSARIAMENTE JÁ SERVIDOR... MAS A QUESTÃO NÃO TRAZ ISSO, E NOS FAZ ENTENDER QUE O VICTOR NÃO ERA SERVIDOR, POIS DIZIA.  'O PRAZO LEGAL PARA SUA POSSE'. E O MESMO ARTIGO DIZ QUE SÓ HAVERÁ POSSE EM PROVIMENTO POR NOMEAÇÃO.

    RESUMINDO A CONVERSA, VOCÊ TEM QUE ADIVINHAR QUE O VICTOR JÁ ERA SERVIDOR, PRESTOU NOVO CONCURSO, PASSOU PARA TÉCNICO, E AÍ, NESSE MEIO TEMPO, FOI CONVOCADO PARA JÚRI, QUANDO SAIU A SUA NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA O CARGO DE TÉCNICO. ELE NÃO DEVIA TER PEDIDO EXONERAÇÃO AINDA, POIS NÃO TINHA SIDO PUBLICADO O ATO DE NOMEAÇÃO, ENTÃO AINDA ERA SERVIDOR QUANDO FOI CHAMADO PARA JURI... ACHO QUE É ISSO...

    SE ELE NÃO FOSSE SERVIDOR, O PRAZO SERIA DE 30 DIAS E PONTO FINAL. FALTOU DIZER NA QUESTÃO QUE ELE JÁ ERA SERVIDOR, ATÉ PORQUE TINHA UMA ALTERNATIVA DIZENDO QUE O PRAZO NÃO MUDARIA... O QUE SERIA A CORRETA, JÁ QUE A FCC QUER A LETRA DA LEI, VAMOS QUERER TAMBÉM A LETRA DO ENUNCIADO rsrsrs
  • Letra da Lei.
    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento
    Art 81
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    III - para o serviço militar;
    V - para capacitação;
    Art 102
    I - férias;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
    VIII - licença:
            a) à gestante, à adotante e à paternidade;
            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;                    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
                   e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
            f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
     
  •    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento

     Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      III - para o serviço militar;

      V - para capacitação;

    Art. 102. (conta como efetivo exercício)

      I - férias;

     IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

      VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença:

      a) à gestante, à adotante e à paternidade;

      b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

      d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

      e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

      f) por convocação para o serviço militar

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

      X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;


  • No meu resumo este parágrafo estava desprezado até então rs

  • Alguém pode me apresentar o fundamento jurídico dessa questão...??

  • Galera...não entendi. O Victor já era funcionário público para estar afastando???...isso a questão não diz...só diz que o mesmo foi nomeado técnico judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Para o mesmo estar afastando ele já não teria que obrigatoriamente ser servidor?!

     

    Marcaria a letra B....

    Obrigado a todos.

     

     

     

  • Sim, a gente tem que adivinhar que o Vitor já era Servidor Público (pq o examinador não coloca no enunciado)...

    Agora além do Vade Mecum, é necessário uma bola de cristal, pra estudar e acertar questões!

     

     

  • - Poderia ocorrer mediante PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. - O prazo para o servidor tomar posse será de 30 a contar da publicação do ato de provimento - Será contado do término do impedimento: Licença Doença em pessoa da família Licença Serviço militar Licença capacitação Afastado - férias Afastado - programa de treinamento ou de pós-graduação Afastado - júri e outros obrigatórios por lei Afastado - Licença - gestante/adotante/paternidade; tratar própria saúde; acidente em serviço/doença profissional; Afastado - deslocamento para nova sede Afastado - campeonato desportivo ( participando/representando)