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ID
1482733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares;   pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;     pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral. Caso a decisão seja pela não prestação, constará obrigação expressa de prestar as suas contas, contas de campanha, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • De acordo com a Lei nº 13.165/15:  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em
    sessão até três dias antes da diplomação.

  • Apenas para complementar, é interessante anotar ao lado do art. 30, da Lei 9.504, a Súmula-TSE nº 42:

     

    A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.

     

    Gabarito C.

     

     

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    "Para quem tem um sonho e determinação para buscá-lo, o impossível é só questão de opinião." 

  • É tipo uma segunda chance, a justiça eleitoral sendo "boazinha" =)

  • C O M P L E M E N T A N D O 

     

    A desaprovação, por sua vez, é contaminada pela ilicitude, podendo ensejar a perda do partido dos recursos do Fundo Partidário, perda do diploma ou inelegibilidade do candidato, condenação por abuso do poder econômico e, inclusive, condenação por arrecadação ou gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral.

    A decisão que julgar as contas será publicada em sessão até 3 dias antes da diplomação.

    FONTE: TORQUES, Ricardo.
    Professor do Estratégia
     

  • § 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para
    esse fim na rede mundial de computadores (internet): (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;

     

  • 9504/97 Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:                       

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 30, da citada lei, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo da seguinte forma:

    1) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    2) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    3) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    4) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em conta as explanações acima, conclui-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "c", na medida em que somente esta possui o prazo correto e expresso na lei destacada acima.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o prazo pelo qual o candidato deverá prestar suas contas de campanha quando a Justiça Eleitoral constatar que elas não foram prestadas.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (redação dada pela Lei nº 12.034/09)

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

     

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula TSE nº 42. A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral.

    Caso a decisão seja pela não prestação, constará obrigação expressa de prestar as suas contas, contas de campanha, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 30, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.

     

    Resposta: C.