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ID
1483000
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 8.080/90, do Conselho Nacional de Saúde, preconiza que o processo de planejamento e orçamento do SUS seja a partir do nível local

Alternativas
Comentários
  • gab. letra E

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
  • pergunta mal feita

  • O que quer dizer ascendente?

  • LEI 8080

    DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

    ART.36 O PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO SUS SERÁ ASCENDENTE, DO NÍVEL LOCAL ATÉ O FEDERAL, OUVIDOS SEUS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, COMPATIBILIZANDO-SE AS NECESSIDADES DA POLÍTICA DE SAÚDE COM A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS EM PLANOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO.

    1º OS PLANOS DE SAÚDE SERÃO A BASE DAS ATIVIDADES E PROGRAMAÇÕES DE CADA NÍVEL DE DIREÇÃO DO SUS, E SEU FINANCIAMENTO SERÁ PREVISTO NA RESPECTIVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.

    2º É VEDADA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES NÃO PREVISTAS NOS PLANOS DE SAÚDE, EXCETO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, NA AREA DA SAÚDE.

  • Planejamento e orçamento devem ser ascendentes.