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O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
Aprovação
O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União.
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poder Legislativo
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GABARITO: B
De forma bem resumida:
Elaboração e Execução do orçamento = Poder Executivo
Votação/aprovação e Controle= Poder Legislativo
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1) P. EXEC.: elaboração do projeto;
2) P. LEGIS.: apreciação, aprovação, (sanção e publicação: P. EXEC.)
3) P. EXEC.: execução;
4) P. LEGIS.: acompanhamento e avaliação.
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só de ler a palavra APROVAÇÃO, já haberá grande chances da resposta ser LEGISLATIVO.
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GABARITO: LETRA B
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.