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O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
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é uma pequena pegadinha essa questão né, porque pensando em contabilidade pública, só as despesas seguem o princípio da competência, e as receitas o regime de caixa.
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“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Aplica-se integralmente ao Setor Público
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As receitas seguem o regime de caixa apenas na analise orçamentária, não contábil e patrimonial
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Resposta letra D. Letra de Lei. Resolução 750/93 Art. 9º, conforme descreveu o colega Van.I.P.D. :
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem,
independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a
simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela
Resolução CFC nº. 1.282/10)
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Vejamos o que nos diz o texto da Resolução CFC nº 750/1993 sobre o princípio da competência:
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Desse modo, ficou mais fácil ver que apenas a letra D) está correta, uma vez que está compatível com o que diz o parágrafo único do artigo acima transcrito.
Gabarito: LETRA D