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ID
1483135
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de administração direta ou centralizada.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    A: Correta;

    B, D e E(Erradas): Fazem parte da administração indireta(descentralizada);

    C(Errada): Paraestatais são entes de cooperação. "Entes de cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o
    Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social."

    Exemplo: SENAI, SESI, SESC, etc.


    Fonte: Manual de direito administrativo - Mazza, 4 ed.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios

  • de graça essa!

  • Pura e exclusivamente por exclusão!


    EXPLICANDO:

    Adm Direta -> Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal, e seus órgãos 

    ÓRGÃOS:

    São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

    São órgãos do Poder Legislativo: Congresso Nacional (Camara de Deputados e Senado Federal), Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais) e Câmaras Municipais (Vereadores)

    São órgãos do Poder Executivo: Presidente/Vice e seus Ministérios, Governador (Estado) e suas Secretarias, Prefeito (Municipio) e suas Secretarias, AGU, DPU.

    Adm. Indireta-> Sociedade de Economia Mista, Empresa Publica, Autarquia, Fundações Publicas e seus entres

    ENTES:

    Autarquias-> O Banco Central (BC), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SSP) e as agências reguladoras.

    Fundações Publicas-> Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

    Sociedade de Economia Mista-> O Banco do Brasil, a Petrobras, a Eletrobrás e o Brasil Resseguros.

    Empresa Pública-> Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Capital exclusivamente Publico).

  • Mamão com açucar. O melhor a se fazer é lembrar das descentralizadas:

    F-undações Públicas

    A-utarquias

    S-ociedades de economia mista

    E-mpresas públicas


    -RESPOSTA CERTA: A

  • O exercício da atividade administrativa pelos orgãos da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) é realizado pela Administração Pública centralizada. Assim, quando determinado serviço público, por exemplo, o transporte coletivo, é prestado diretamente pelo Município diz-se que é um serviço centralizado. (Ellison Pereira da Costa)

     

    Além disso, o Decreto 200/67 determina:

     

     Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria

  • Questão mais normal sobre administração direta e indireta dessa banca até agora...

    As outras são de matar (de rir ou de morrer mesmo)

    GABA: A

  • Desconcentração --> cria órgãos (sem personalidade jurícia própria) - secretarias, ministérios..

    Descentralização --> cria entidades (dotadas de personalidade jurídica) - A, FP, SEM e EP.

  • orgãos

  • FASE= INDIRETA

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Pelo o princípio da simetria aplicasse nos ESTADOS E MUNICÍPIOS.

  • DL 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Gabarito: A

  • Ministérios, Secretárias... tudo órgão!