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Vamos lá:
A: Correta;
B, D e E(Erradas): Fazem parte da administração indireta(descentralizada);
C(Errada):
Paraestatais são entes de cooperação. "Entes de cooperação são pessoas
jurídicas de direito privado que colaboram com o
Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social."
Exemplo: SENAI, SESI, SESC, etc.
Fonte: Manual de direito administrativo - Mazza, 4 ed.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
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de graça essa!
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Pura e exclusivamente por exclusão!
EXPLICANDO:
Adm Direta -> Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal, e seus órgãos
ÓRGÃOS:
São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
São órgãos do Poder Legislativo: Congresso Nacional (Camara de Deputados e Senado Federal), Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais) e Câmaras Municipais (Vereadores)
São órgãos do Poder Executivo: Presidente/Vice e seus Ministérios, Governador (Estado) e suas Secretarias, Prefeito (Municipio) e suas Secretarias, AGU, DPU.
Adm. Indireta-> Sociedade de Economia Mista, Empresa Publica, Autarquia, Fundações Publicas e seus entres
ENTES:
Autarquias-> O Banco Central (BC), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SSP) e as agências reguladoras.
Fundações Publicas-> Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Sociedade de Economia Mista-> O Banco do Brasil, a Petrobras, a Eletrobrás e o Brasil Resseguros.
Empresa Pública-> Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Capital exclusivamente Publico).
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Mamão com açucar. O melhor a se fazer é lembrar das descentralizadas:
F-undações Públicas
A-utarquias
S-ociedades de economia mista
E-mpresas públicas
-RESPOSTA CERTA: A
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O exercício da atividade administrativa pelos orgãos da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) é realizado pela Administração Pública centralizada. Assim, quando determinado serviço público, por exemplo, o transporte coletivo, é prestado diretamente pelo Município diz-se que é um serviço centralizado. (Ellison Pereira da Costa)
Além disso, o Decreto 200/67 determina:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria
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Questão mais normal sobre administração direta e indireta dessa banca até agora...
As outras são de matar (de rir ou de morrer mesmo)
GABA: A
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Desconcentração --> cria órgãos (sem personalidade jurícia própria) - secretarias, ministérios..
Descentralização --> cria entidades (dotadas de personalidade jurídica) - A, FP, SEM e EP.
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orgãos
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FASE= INDIRETA
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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Pelo o princípio da simetria aplicasse nos ESTADOS E MUNICÍPIOS.
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DL 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Gabarito: A
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Ministérios, Secretárias... tudo órgão!