a) ERRADA - Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) CORRETA - Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
c) ERRADA - Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) ERRADA- Art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
B. CERTO.
Art. 5º, XXXIX, CF. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
C. ERRADO.
Art. 5º, XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
D. ERRADO.
Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
GABARITO: ALTERNATIVA B.